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Termo de Coleta de Amostras
Identifique produto, detentor, finalidade, ensaios, lacres e recebimento no modelo do Anexo 16 da Portaria SES nº 50/2017.
Leitura orientada dos documentos fornecidos · revisão editorial em 31/10/2026.
Preparação e cadeia de custódia
Antes de coletar, definir a finalidade e conferir com o laboratório oficial os ensaios, a quantidade necessária, o acondicionamento, a conservação e o transporte. O termo individualiza a amostra e permite reconstruir sua trajetória. Não é apenas um recibo de retirada de produtos.
- Produto, marca, fabricante, produtor, importador ou embalador, CNPJ/CPF, endereço, município e registro quando exigível.
- Lote, fabricação, validade, data e hora da coleta, unidades e peso/volume por unidade.
- Lacres identificados para prova, contraprova e testemunho, conforme o procedimento efetivamente realizado.
- Indicação de coleta com ou sem interdição; motivação, condições observadas e ocorrências no campo próprio.
- Detentor, representante, documentos e endereço; modalidade fiscal, controle, orientação ou outra, marcada conforme a finalidade.
- Tipos de análise solicitados, fiscais responsáveis, identificação de quem recebeu a parte, ciência e testemunhas quando cabíveis.
- Recebimento no laboratório, com data, hora, nome e identificação do servidor; registros de transporte e conservação vinculados.
Fonte: Portaria nº 50/2017, Anexo 16 — abrir na página do PDF.
Triplicata e amostra única: não certificar uma entrega inexistente
Na coleta fiscal em triplicata (art. 27), uma parte permanece com o detentor para contraprova e duas são encaminhadas ao laboratório. Registrar lacres, quantidades e condições equivalentes. O detentor deve manter a parte recebida em conservação adequada e com integridade até eventual perícia.
Para compreender quando lavrar auto, quando interditar, como notificar o laudo e como tratar a contraprova, consulte o Rito de Análise Fiscal. O simples uso do termo não transforma coleta de orientação em procedimento fiscal sancionador.
Fonte: Manual, coleta e amostra única — p. 82–83 — abrir na página do PDF.
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Fontes e documentos originais
- Lei Federal nº 6.437/1977 — PDF fornecido; texto compilado oficial. O art. 28-A foi acrescentado pela Lei nº 14.671/2023.
- Manual de Processo Administrativo Sanitário — SES/RS, 3ª edição, 2017, 115 páginas no arquivo. A página impressa 34 corresponde à posição 35 do PDF. Os links de consulta usam a posição no arquivo.
- Portaria SES nº 50/2017, com os 17 anexos — original; transcrição no acervo.
- Portaria SES nº 655/2024 e anexos — original; transcrição no acervo.
- CEVS/RS — Termo de Compromisso: orientações, cinco formulários e manual de preenchimento. Arquivos consultados e copiados em 31/10/2026.
Esta página organiza a leitura das fontes. As orientações do Manual de 2017 são identificadas como tais e devem ser lidas com as alterações legislativas posteriores. Os PDFs originais ficam disponíveis para consulta. O gerador produz documentos HTML com brasão e cabeçalho informados pelo usuário, observada a competência e a regulamentação do órgão emissor.