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Inspector SanitatisGuia técnico · VISA do RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · SECRETARIA DA SAÚDE

Portaria SES nº 192/2022

CNAEs

Anexos e seções do documento

PORTARIA Nº 192/2022.

Estabelece a lista de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e regulamenta o Sistema de Informação da Vigilância Sanitária (SIVISA-RS) na Secretaria Estadual da Saúde. Proa 21/2000-0142206-2.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 90 da Constituição do Estado e

Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei 13.874/2019 e dispõe, entre outros, sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica;

Considerando a Lei Estadual nº 15.431, de 27 de dezembro de 2019, que Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório e dá outras providências;

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 153, de 26 de abril de 2017, da ANVISA, e suas atualizações, especialmente as promovidas pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 418, de 1º de setembro 2020, da ANVISA, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;

Considerando a Resolução/CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, e suas atualizações, especialmente as promovidas pela Resolução/CGSIM nº 57, de 21 de maio de 2020, que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;

Considerando a Instrução Normativa - IN nº 66, de 1º de setembro de 2020, da ANVISA, que estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017;

Considerando a Resolução/CGSIM Nº 62, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e município e altera a Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020;

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, da ANVISA, que dispõe sobre a organização das ações

de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;

Considerando a Resolução nº 250/07 - CIB/RS, de 05 de dezembro de 2007, que disciplina a responsabilidade sanitária de municípios em relação às ações de Vigilância Sanitária, e dispõe sobre critérios e parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização, e descentralização dos Serviços do Sistema de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Resolução nº 123/13 - CIB/RS, de 22 de abril de 2013, que oficializa o Sistema de Informação da Vigilância Sanitária do Estado do RS (SIVISA-RS) como ferramenta de trabalho para qualificar a gestão dos Órgãos de Vigilância Sanitária em todas as esferas (municipal, regional, estadual) do Sistema Único de Saúde do Estado (SUS/RS);

Considerando a necessidade de padronizar, regulamentar e disciplinar os procedimentos administrativos referentes aos trâmites para fins de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde;

Considerando a necessidade de estabelecer o universo de ação da Vigilância Sanitária para fins de licenciamento;

Considerando a necessidade de compatibilizar as atividades econômicas que estão sujeitas ao licenciamento pelos Serviços de Vigilância Sanitária com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, elaborada originalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

Considerando a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações com outros órgãos governamentais

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a lista de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e regulamentar o Sistema de Informação da Vigilância Sanitária (SIVISA-RS) na Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 2º Os municípios poderão vincular-se às disposições da presente Portaria por meio de instrumento válido e próprio.

Art. 3º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

I- CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que identifica o ramo de atividade empresarial pública, privada ou sem fim lucrativo, ou ainda, de pessoas físicas em atividades autônomas, por meio de códigos e descrições regulamentados pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

IIgerenciamento de risco sanitário: aplicação sistêmica e contínua do conjunto de procedimentos, condutas e recursos, com vistas à análise qualitativa e quantitativa dos potenciais eventos adversos que podem afetar a

segurança sanitária, a saúde humana, a integridade profissional e o meio ambiente, a fim de identificar, avaliar e propor medidas sanitárias apropriadas à minimização dos riscos;

IIIgrau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica;

IVautoridade sanitária: servidor público legalmente investido de competência para fiscalizar, controlar e inspecionar matéria de interesse direto ou indireto para a saúde das pessoas e do meio ambiente;

Vinspeção sanitária: vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária que busca verificar o cumprimento das normas de proteção à saúde, identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos presentes na produção e circulação de produtos e na prestação de serviços;

VIlicença provisória: documento emitido pela vigilância sanitária para atividades de nível de risco II, médio risco, baixo risco B ou risco moderado, que permite o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a necessidade de vistorias prévias, mediante declaração de ciência e responsabilidade;

VIIlicenciamento sanitário: etapa do processo de legalização no âmbito da vigilância sanitária, presencial ou eletrônica, que habilita o interessado ao exercício de determinada atividade econômica;

VIIIlicença sanitária (LS): documento emitido pela vigilância sanitária competente, que habilita o funcionamento de atividade específica em estabelecimento de interesse da saúde;

IXproduto artesanal: aquele produzido em escala reduzida com atenção direta e específica dos responsáveis por sua manipulação. Sua produção é, em geral, de origem familiar ou de pequenos grupos, o que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos sobre técnicas e processos originais;

Xresponsável legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata de constituição incumbida de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais;

XI- Sistema de Informação em Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul (SIVISA-RS): ferramenta eletrônica utilizada no âmbito das vigilâncias sanitárias estadual e municipais para o gerenciamento e planejamento de suas ações e para o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde;

XII- RedeSIMRS: Sistema integrado, hospedado no sítio eletrônico da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (JUCISRS), que permite a abertura, alteração e fechamento de empresas, por meio da simplificação de procedimentos e redução da burocracia ao mínimo necessário;

XIII- Nº CEVS: corresponde ao número do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária que identifica a Licença Sanitária (LS) do estabelecimento de interesse da saúde junto ao SIVISA-RS.

Art. 4º Para efeito de licenciamento sanitário, adota-se a classificação de risco das atividades econômicas de interesse da saúde como:

Inível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do

exercício da atividade econômica;

IInível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: atividades econômicas que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade econômica, sendo que para essas atividades será emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente; e

IIInível de risco III ou alto risco: as atividades econômicas que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.

§ 1º Para atividades econômicas que não estão sob vigilância sanitária adota-se a nomenclatura "Não se Aplica" (NA).

§ 2º Para atividades econômicas cuja classificação dependa de informações, o responsável legal deverá responder perguntas durante o processo de licenciamento que remeterão para o nível de risco ou NA.

§ 3º O início do funcionamento da empresa de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, não exime os responsáveis legais da instalação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.

§ 4º O exercício de múltiplas atividades por um mesmo estabelecimento que se classifiquem em níveis de riscos distintos ensejará seu enquadramento no nível de risco mais elevado.

Art. 5º A definição do grau de risco, nos termos da presente Portaria, observará critérios relativos à natureza das atividades, aos produtos e insumos relacionados às atividades e à frequência de exposição aos produtos ou serviços, cabendo atualização sempre que o contexto sanitário demandar, considerando ainda:

Iatualização da tabela de CNAE pela CONCLA;

IImudanças tecnológicas e socioambientais que afetem processos produtivos industriais ou artesanais, bem como a prestação de serviços, e que alterem o risco sanitário relacionado as atividades econômicas; e

IIIalteração no perfil epidemiológico devido à introdução de novo agente ou mudança no padrão de ocorrência de doenças e agravos relacionadas às atividades econômicas.

Art. 6º As tabelas utilizadas para identificar o grau de risco das atividades econômicas estão indicadas nos seguintes anexos desta Portaria:

I-

ANEXO I - CNAEs e RISCOS: tabela que

contempla os códigos CNAEs que estão sob Vigilância Sanitária, a sua descrição, grau de risco e os números das perguntas a elas associadas, quando houver;

II-

ANEXO II - PERGUNTAS: tabela que contém as

perguntas, os seus respectivos números e descritivo;

III-

ANEXO III – RESPOSTAS: tabela que contém o

número das perguntas, o tipo de resposta, que pode ser “SIM” ou “NÃO”, o grau de risco para cada tipo de resposta e as declarações que deverão ser feitas pelo responsável legal da empresa conforme a resposta.

Art. 7º Os estabelecimentos cujas atividades econômicas sejam classificadas como de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, ficam dispensados de licença sanitária, ficando sujeitos, porém, ao cumprimento da legislação e às ações de vigilância sanitária.

§ 1º A dispensa de licença sanitária não exime a atividade da fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária, em qualquer tempo ou enquanto forem exercidas atividades econômicas, para verificação do cumprimento dos requisitos de segurança sanitária.

§ 2º A dispensa de licença sanitária não desobriga o empreendedor a verificar a necessidade de licenciamento da atividade em outros órgãos de licenciamento.

Art. 8º Os estabelecimentos cujas atividades econômicas sejam classificadas como de nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado, estão obrigados ao licenciamento sanitário.

§ 1º No ato do registro da empresa será emitida licença sanitária provisória de forma automática, sendo dispensa a vistoria prévia e autorizado o funcionamento da atividade econômica, em caráter provisório, permitindo o início de operação do estabelecimento imediatamente após o registro empresarial.

§ 2º A licença provisória é concedida uma única vez e por um prazo suficiente para que o proprietário ou responsável legal tenha tempo hábil para obter a licença sanitária junto ao órgão de vigilância sanitária competente.

§ 3º Apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo e atendidas as exigências do órgão de fiscalização, a autoridade competente deverá observar os prazos máximos estipulados na Lei Federal nº 13.874/2019 e no Decreto Federal 10.178/2019 para a análise conclusiva do pedido.

§ 4º A dispensa da vistoria prévia não exime o responsável legal pelo estabelecimento do cumprimento das exigências técnicas na área de sua responsabilidade, bem como do cumprimento e manutenção das medidas de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais, quando for o caso, pelo órgão competente.

§ 5º A emissão de licença sanitária provisória de forma automática não desobriga o empreendedor a verificar a necessidade de licenciamento da atividade em outros órgãos de licenciamento.

Art. 9º Os estabelecimentos cujas atividades econômicas sejam classificadas como nível de risco III ou alto risco, estão obrigados ao licenciamento sanitário.

§ 1º A inspeção sanitária e a análise documental são obrigatórias e ocorrerão previamente ao licenciamento e ao consequente início da operação do exercício da atividade econômica.

§ 2º Caberá ao empreendedor verificar a necessidade de licenciamento da atividade em outros órgãos de licenciamento.

Art. 10. A abertura de empresa de saúde e de interesse da saúde deve ser feita por meio da RedeSIMRS.

§ 1º O licenciamento sanitário de atividades econômicas será realizado através do fornecimento de informações e declarações pelo responsável

legal, visando permitir o reconhecimento formal do cumprimento dos requisitos exigidos ao exercício da atividade requerida.

§ 2º O fornecimento de informações e declarações implica responsabilização do responsável legal na implementação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções administrativas pelo órgão competente.

§ 3º A atividade econômica informada será verificada pela autoridade sanitária no momento da inspeção e, caso constatada divergência entre o informado pelo solicitante e o observado pela autoridade sanitária no estabelecimento, a Licença Sanitária (LS) provisória será cassada, devendo o responsável requerer novo licenciamento.

Art. 11. O licenciamento sanitário de atividades econômicas ocorrerá sempre que houver:

I - abertura da empresa ou alteração no registro empresarial na Junta Comercial do Estado, conforme as situações indicadas em normas específicas da SES;

II - alteração do grau de risco da atividade econômica;

III - renovação da licença sanitária em função da expiração do prazo de validade da licença emitida anteriormente; e

IV - regularização da empresa cuja licença sanitária nunca tenha sido solicitada ou tenha sido indeferida ou cancelada.

Art. 12. A licença sanitária, incluindo a provisória, poderá ser suspensa, como medida cautelar, quando o interessado:

I - deixar de cumprir, nos prazos estabelecidos pela autoridade sanitária, as condições impostas para o exercício das atividades econômicas no ato de concessão da licença sanitária e previstas na legislação sanitária vigente;

II - deixar de cumprir as exigências emitidas pela autoridade sanitária;

III - apresentar documentação irregular, inapta ou eivada de vícios perante o órgão da vigilância sanitária; e

IV - apresentar declarações falsas e dados inexatos perante o órgão da vigilância sanitária.

Parágrafo único. A suspensão da licença determina a imediata interdição do estabelecimento até a regularização das pendências sanitárias descritas nos incisos I a IV.

Art. 13. O Sistema de Informação de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul (SIVISA-RS), instituído pela Resolução nº 250/07 - CIB/ RS e pela Resolução nº 123/13 - CIB/RS, é composto pelos serviços estaduais e municipais de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, cabendo à Divisão de Vigilância Sanitária do Centro de Estadual de Vigilância em Saúde, como Coordenadora do SIVISA-RS, as seguintes atribuições:

Iregulamentar a atuação das equipes estaduais e municipais integrantes do Sistema; e

IIelaborar normas, instruções e orientações que

forem de sua competência.

Parágrafo único. Considerando o art. 4º da Resolução nº 250/07 - CIB/RS e a Resolução nº 123/13 - CIB/RS, todos os níveis do Sistema de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul deverão utilizar, manter em operação e alimentar o Sistema de Informação da Vigilância Sanitária do Estado do RS (SIVISA- RS), como ferramenta de trabalho dos Órgãos de Vigilância Sanitária.

Art. 14. Quando da solicitação de Licença Sanitária (LS) inicial, o SIVISA-RS gera o Nº CEVS que identifica o estabelecimento de interesse da saúde no Sistema.

Art. 15. A Licença Sanitária (LS) emitida por meio eletrônico pelo SIVISA-RS é autenticada através do código de validação, gerado automaticamente pelo Sistema, podendo ser verificado no canto superior direito do documento.

Art. 16. O descumprimento das determinações desta

Portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo

administrativo sanitário e às penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 06 de abril de 2022.

ARITA BERGMANN, Secretária da Saúde

ANEXO I - CNAEs e RISCOS

Quadro 1 · página 9 do PDF
CÓDIGO CNAE DESCRIÇÃO GRAU DE RISCO NÚMEROS DAS PERGUNTAS
0111-3/01 Cultivo De Arroz NA
0111-3/02 Cultivo De Milho NA
0111-3/03 Cultivo De Trigo NA
0111-3/99 Cultivo De Outros Cereais Nao Especificados Anteriormente NA
0112-1/01 Cultivo De Algodao Herbaceo NA
0112-1/02 Cultivo De Juta NA
0112-1/99 Cultivo De Outras Fibras De Lavoura Temporaria Nao Especificadas Anteriormente NA
0113-0/00 Cultivo De Cana-De-Acucar NA
0114-8/00 Cultivo De Fumo NA
0115-6/00 Cultivo De Soja NA
0116-4/01 Cultivo De Amendoim NA
0116-4/02 Cultivo De Girassol NA
0116-4/03 Cultivo De Mamona NA
0116-4/99 Cultivo De Outras Oleaginosas De Lavoura Temporaria Nao Especificadas Anteriormente NA
0119-9/01 Cultivo De Abacaxi NA
0119-9/02 Cultivo De Alho NA
0119-9/03 Cultivo De Batata-Inglesa NA
0119-9/04 Cultivo De Cebola NA
0119-9/05 Cultivo De Feijao NA
0119-9/06 Cultivo De Mandioca NA
0119-9/07 Cultivo De Melao NA
0119-9/08 Cultivo De Melancia NA
0119-9/09 Cultivo De Tomate Rasteiro NA
0119-9/99 Cultivo De Outras Plantas De Lavoura Temporaria Nao Especificadas Anteriormente NA
0121-1/01 Horticultura, Exceto Morango I
Quadro 2 · página 10 do PDF
0121-1/02 Cultivo De Morango NA
0122-9/00 Cultivo De Flores E Plantas Ornamentais NA
0131-8/00 Cultivo De Laranja NA
0132-6/00 Cultivo De Uva NA
0133-4/01 Cultivo De Acai NA
0133-4/02 Cultivo De Banana NA
0133-4/03 Cultivo De Caju NA
0133-4/04 Cultivo De Citricos, Exceto Laranja NA
0133-4/05 Cultivo De Coco-Da-Baia NA
0133-4/06 Cultivo De Guarana NA
0133-4/07 Cultivo De Maca NA
0133-4/08 Cultivo De Mamao NA
0133-4/09 Cultivo De Maracuja NA
0133-4/10 Cultivo De Manga NA
0133-4/11 Cultivo De Pessego NA
0133-4/99 Cultivo De Frutas De Lavoura Permanente Nao Especificadas Anteriormente NA
0134-2/00 Cultivo De Cafe NA
0135-1/00 Cultivo De Cacau NA
0139-3/01 Cultivo De Cha-Da-India NA
0139-3/02 Cultivo De Erva-Mate NA
0139-3/03 Cultivo De Pimenta-Do-Reino NA
0139-3/04 Cultivo De Plantas Para Condimento, Exceto Pimenta-Do-Reino NA
0139-3/05 Cultivo De Dende NA
0139-3/06 Cultivo De Seringueira NA
0139-3/99 Cultivo De Outras Plantas De Lavoura Permanente Nao Especificadas Anteriormente NA
0141-5/01 Producao De Sementes Certificadas, Exceto De Forrageiras Para Pasto NA
Quadro 3 · página 11 do PDF
0141-5/02 Producao De Sementes Certificadas De Forrageiras Para Formacao De Pasto NA
0142-3/00 Producao De Mudas E Outras Formas De Propagacao Vegetal, Certificadas NA
0151-2/01 Criacao De Bovinos Para Corte NA
0151-2/02 Criacao De Bovinos Para Leite NA
0151-2/03 Criacao De Bovinos, Exceto Para Corte E Leite NA
0152-1/01 Criacao De Bufalinos NA
0152-1/02 Criacao De Equinos NA
0152-1/03 Criacao De Asininos E Muares NA
0153-9/01 Criacao De Caprinos NA
0153-9/02 Criacao De Ovinos, Inclusive Para Producao De La NA
0154-7/00 Criacao De Suinos NA
0155-5/01 Criacao De Frangos Para Corte NA
0155-5/02 Producao De Pintos De Um Dia NA
0155-5/03 Criacao De Outros Galinaceos, Exceto Para Corte NA
0155-5/04 Criacao De Aves, Exceto Galinaceos NA
0155-5/05 Producao De Ovos NA
0159-8/01 Apicultura NA
0159-8/02 Criacao De Animais De Estimacao NA
0159-8/03 Criacao De Escargo NA
0159-8/04 Criacao De Bicho-Da-Seda NA
0159-8/99 Criacao De Outros Animais Nao Especificados Anteriormente NA
0161-0/01 Servico De Pulverizacao E Controle De Pragas Agricolas NA
0161-0/02 Servico De Poda De Arvores Para Lavouras NA
0161-0/03 Servico De Preparacao De Terreno, Cultivo E Colheita NA
0161-0/99 Atividades De Apoio A Agricultura Nao Especificadas Anteriormente NA
0162-8/01 Servico De Inseminacao Artificial Em Animais NA
Quadro 4 · página 12 do PDF
0162-8/02 Servico De Tosquiamento De Ovinos NA
0162-8/03 Servico De Manejo De Animais NA
0162-8/99 Atividades De Apoio A Pecuaria Nao Especificadas Anteriormente NA
0163-6/00 Atividades De Pos-Colheita P 79
0170-9/00 Caca E Servicos Relacionados NA
0210-1/01 Cultivo De Eucalipto NA
0210-1/02 Cultivo De Acacia-Negra NA
0210-1/03 Cultivo De Pinus NA
0210-1/04 Cultivo De Teca NA
0210-1/05 Cultivo De Especies Madeireiras, Exceto Eucalipto, Acacia-Negra, Pinus E Teca NA
0210-1/06 Cultivo De Mudas Em Viveiros Florestais NA
0210-1/07 Extracao De Madeira Em Florestas Plantadas NA
0210-1/08 Producao De Carvao Vegetal - Florestas Plantadas NA
0210-1/09 Producao De Casca De Acacia-Negra - Florestas Plantadas NA
0210-1/99 Producao De Produtos Nao-Madeireiros Nao Especificados Anteriormente Em Florestas Plantadas NA
0220-9/01 Extracao De Madeira Em Florestas Nativas NA
0220-9/02 Producao De Carvao Vegetal - Florestas Nativas NA
0220-9/03 Coleta De Castanha-Do-Para Em Florestas Nativas NA
0220-9/04 Coleta De Latex Em Florestas Nativas NA
0220-9/05 Coleta De Palmito Em Florestas Nativas NA
0220-9/06 Conservacao De Florestas Nativas NA
0220-9/99 Coleta De Produtos Nao-Madeireiros Nao Especificados Anteriormente Em Florestas Nativas NA
0230-6/00 Atividades De Apoio A Producao Florestal NA
0311-6/01 Pesca De Peixes Em Agua Salgada NA
0311-6/02 Pesca De Crustaceos E Moluscos Em Agua Salgada NA
0311-6/03 Coleta De Outros Produtos Marinhos NA
Quadro 5 · página 13 do PDF
0311-6/04 Atividades De Apoio A Pesca Em Agua Salgada NA
0312-4/01 Pesca De Peixes Em Agua Doce NA
0312-4/02 Pesca De Crustaceos E Moluscos Em Agua Doce NA
0312-4/03 Coleta De Outros Produtos Aquaticos De Agua Doce NA
0312-4/04 Atividades De Apoio A Pesca Em Agua Doce NA
0321-3/01 Criacao De Peixes Em Agua Salgada E Salobra NA
0321-3/02 Criacao De Camaroes Em Agua Salgada E Salobra NA
0321-3/03 Criacao De Ostras E Mexilhoes Em Agua Salgada E Salobra NA
0321-3/04 Criacao De Peixes Ornamentais Em Agua Salgada E Salobra NA
0321-3/05 Atividades De Apoio A Aquicultura Em Agua Salgada E Salobra NA
0321-3/99 Cultivos E Semicultivos Da Aquicultura Em Agua Salgada E Salobra Nao Especificados Anteriormente NA
0322-1/01 Criacao De Peixes Em Agua Doce NA
0322-1/02 Criacao De Camaroes Em Agua Doce NA
0322-1/03 Criacao De Ostras E Mexilhoes Em Agua Doce NA
0322-1/04 Criacao De Peixes Ornamentais Em Agua Doce NA
0322-1/05 Ranicultura NA
0322-1/06 Criacao De Jacare NA
0322-1/07 Atividades De Apoio A Aquicultura Em Agua Doce NA
0322-1/99 Cultivos E Semicultivos Da Aquicultura Em Agua Doce Nao Especificados Anteriormente NA
0500-3/01 Extracao De Carvao Mineral NA
0500-3/02 Beneficiamento De Carvao Mineral NA
0600-0/01 Extracao De Petroleo E Gas Natural NA
0600-0/02 Extracao E Beneficiamento De Xisto NA
0600-0/03 Extracao E Beneficiamento De Areias Betuminosas NA
0710-3/01 Extracao De Minerio De Ferro NA
0710-3/02 Pelotizacao, Sinterizacao E Outros Beneficiamentos De Minerio De Ferro NA
Quadro 6 · página 14 do PDF
0721-9/01 Extracao De Minerio De Aluminio NA
0721-9/02 Beneficiamento De Minerio De Aluminio NA
0722-7/01 Extracao De Minerio De Estanho NA
0722-7/02 Beneficiamento De Minerio De Estanho NA
0723-5/01 Extracao De Minerio De Manganes NA
0723-5/02 Beneficiamento De Minerio De Manganes NA
0724-3/01 Extracao De Minerio De Metais Preciosos NA
0724-3/02 Beneficiamento De Minerio De Metais Preciosos NA
0725-1/00 Extracao De Minerais Radioativos NA
0729-4/01 Extracao De Minerios De Niobio E Titanio NA
0729-4/02 Extracao De Minerio De Tungstenio NA
0729-4/03 Extracao De Minerio De Niquel NA
0729-4/04 Extracao De Minerios De Cobre, Chumbo, Zinco E Outros Minerais Metalicos Nao-Ferrosos Nao Especificados Anteriormente NA
0729-4/05 Beneficiamento De Minerios De Cobre, Chumbo, Zinco E Outros Minerais Metalicos Nao-Ferrosos Nao Especificados Anteriormente NA
0810-0/01 Extracao De Ardosia E Beneficiamento Associado NA
0810-0/02 Extracao De Granito E Beneficiamento Associado NA
0810-0/03 Extracao De Marmore E Beneficiamento Associado NA
0810-0/04 Extracao De Calcario E Dolomita E Beneficiamento Associado NA
0810-0/05 Extracao De Gesso E Caulim NA
0810-0/06 Extracao De Areia, Cascalho Ou Pedregulho E Beneficiamento Associado NA
0810-0/07 Extracao De Argila E Beneficiamento Associado NA
0810-0/08 Extracao De Saibro E Beneficiamento Associado NA
0810-0/09 Extracao De Basalto E Beneficiamento Associado NA
0810-0/10 Beneficiamento De Gesso E Caulim Associado A Extracao NA
0810-0/99 Extracao E Britamento De Pedras E Outros Materiais Para Construcao E Beneficiamento Associado NA
0891-6/00 Extracao De Minerais Para Fabricacao De Adubos, Fertilizantes E Outros Produtos Quimicos NA
Quadro 7 · página 15 do PDF
0892-4/01 Extracao De Sal Marinho III
0892-4/02 Extracao De Sal-Gema NA
0892-4/03 Refino E Outros Tratamentos Do Sal III
0893-2/00 Extracao De Gemas (Pedras Preciosas E Semipreciosas) NA
0899-1/01 Extracao De Grafita NA
0899-1/02 Extracao De Quartzo NA
0899-1/03 Extracao De Amianto NA
0899-1/99 Extracao De Outros Minerais Nao-Metalicos Nao Especificados Anteriormente NA
0910-6/00 Atividades De Apoio A Extracao De Petroleo E Gas Natural NA
0990-4/01 Atividades De Apoio A Extracao De Minerio De Ferro NA
0990-4/02 Atividades De Apoio A Extracao De Minerais Metalicos Nao-Ferrosos NA
0990-4/03 Atividades De Apoio A Extracao De Minerais Nao-Metalicos NA
1011-2/01 Frigorifico - Abate De Bovinos NA
1011-2/02 Frigorifico - Abate De Equinos NA
1011-2/03 Frigorifico - Abate De Ovinos E Caprinos NA
1011-2/04 Frigorifico - Abate De Bufalinos NA
1011-2/05 Matadouro - Abate De Reses Sob Contrato, Exceto Abate De Suinos NA
1012-1/01 Abate De Aves NA
1012-1/02 Abate De Pequenos Animais NA
1012-1/03 Frigorifico - Abate De Suinos NA
1012-1/04 Matadouro - Abate De Suinos Sob Contrato NA
1013-9/01 Fabricacao De Produtos De Carne NA
1013-9/02 Preparacao De Subprodutos Do Abate NA
1020-1/01 Preservacao De Peixes, Crustaceos E Moluscos NA
1020-1/02 Fabricacao De Conservas De Peixes, Crustaceos E Moluscos NA
1031-7/00 Fabricacao De Conservas De Frutas P 1
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1032-5/01 Fabricacao De Conservas De Palmito III
1032-5/99 Fabricacao De Conservas De Legumes E Outros Vegetais, Exceto Palmito P 2
1033-3/01 Fabricacao De Sucos Concentrados De Frutas, Hortalicas E Legumes NA
1033-3/02 Fabricacao De Sucos De Frutas, Hortalicas E Legumes, Exceto Concentrados NA
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho III
1042-2/00 Fabricacao De Oleos Vegetais Refinados, Exceto Oleo De Milho III
1043-1/00 Fabricacao De Margarina E Outras Gorduras Vegetais E De Oleos Nao-Comestiveis De Animais P 15-69
1051-1/00 Preparacao Do Leite NA
1052-0/00 Fabricacao De Laticinios NA
1053-8/00 Fabricacao De Sorvetes E Outros Gelados Comestiveis III
1061-9/01 Beneficiamento De Arroz P 16
1061-9/02 Fabricacao De Produtos Do Arroz III
1062-7/00 Moagem De Trigo E Fabricacao De Derivados III
1063-5/00 Fabricacao De Farinha De Mandioca E Derivados P 51
1064-3/00 Fabricacao De Farinha De Milho E Derivados, Exceto Oleos De Milho P 51
1065-1/01 Fabricacao De Amidos E Feculas De Vegetais P 17
1065-1/02 Fabricacao De Oleo De Milho Em Bruto III
1065-1/03 Fabricacao De Oleo De Milho Refinado III
1066-0/00 Fabricacao De Alimentos Para Animais NA
1069-4/00 Moagem E Fabricacao De Produtos De Origem Vegetal Nao Especificados Anteriormente P 51
1071-6/00 Fabricacao De Acucar Em Bruto P 51
1072-4/01 Fabricacao De Acucar De Cana Refinado III
1072-4/02 Fabricacao De Acucar De Cereais (Dextrose) E De Beterraba III
1081-3/01 Beneficiamento De Cafe P 51
1081-3/02 Torrefacao E Moagem De Cafe III
1082-1/00 Fabricacao De Produtos A Base De Cafe III
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1091-1/01 Fabricacao De Produtos De Panificacao Industrial III
1091-1/02 Fabricacao De Produtos De Padaria E Confeitaria Com Predominancia De Producao Propria I
1092-9/00 Fabricacao De Biscoitos E Bolachas P 1
1093-7/01 Fabricacao De Produtos Derivados Do Cacau E De Chocolates P 1
1093-7/02 Fabricacao De Frutas Cristalizadas, Balas E Semelhantes P 1
1094-5/00 Fabricacao De Massas Alimenticias P 1
1095-3/00 Fabricacao De Especiarias, Molhos, Temperos E Condimentos P 3
1096-1/00 Fabricacao De Alimentos E Pratos Prontos P 1
1099-6/01 Fabricacao De Vinagres NA
1099-6/02 Fabricacao De Pos Alimenticios III
1099-6/03 Fabricacao De Fermentos E Leveduras III
1099-6/04 Fabricacao De Gelo Comum P 4
1099-6/05 Fabricacao De Produtos Para Infusao (Cha, Mate, Etc.) P 51
1099-6/06 Fabricacao De Adocantes Naturais E Artificiais III
1099-6/07 Fabricacao De Alimentos Dieteticos E Complementos Alimentares III
1099-6/99 Fabricacao De Outros Produtos Alimenticios Nao Especificados Anteriormente III
1111-9/01 Fabricacao De Aguardente De Cana-De-Acucar NA
1111-9/02 Fabricacao De Outras Aguardentes E Bebidas Destiladas NA
1112-7/00 Fabricacao De Vinho NA
1113-5/01 Fabricacao De Malte, Inclusive Malte Uisque NA
1113-5/02 Fabricacao De Cervejas E Chopes NA
1121-6/00 Fabricacao De Aguas Envasadas III
1122-4/01 Fabricacao De Refrigerantes NA
1122-4/02 Fabricacao De Cha Mate E Outros Chas Prontos Para Consumo NA
1122-4/03 Fabricacao De Refrescos, Xaropes E Pos Para Refrescos, Exceto Refrescos De Frutas P 51
1122-4/04 Fabricacao De Bebidas Isotonicas III
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1122-4/99 Fabricacao De Outras Bebidas Nao-Alcoolicas Nao Especificadas Anteriormente III
1210-7/00 Processamento Industrial Do Fumo NA
1220-4/01 Fabricacao De Cigarros NA
1220-4/02 Fabricacao De Cigarrilhas E Charutos NA
1220-4/03 Fabricacao De Filtros Para Cigarros NA
1220-4/99 Fabricacao De Outros Produtos Do Fumo, Exceto Cigarros, Cigarrilhas E Charutos NA
1311-1/00 Preparacao E Fiacao De Fibras De Algodao NA
1312-0/00 Preparacao E Fiacao De Fibras Texteis Naturais, Exceto Algodao NA
1313-8/00 Fiacao De Fibras Artificiais E Sinteticas NA
1314-6/00 Fabricacao De Linhas Para Costurar E Bordar NA
1321-9/00 Tecelagem De Fios De Algodao NA
1322-7/00 Tecelagem De Fios De Fibras Texteis Naturais, Exceto Algodao NA
1323-5/00 Tecelagem De Fios De Fibras Artificiais E Sinteticas NA
1330-8/00 Fabricacao De Tecidos De Malha NA
1340-5/01 Estamparia E Texturizacao Em Fios, Tecidos, Artefatos Texteis E Pecas Do Vestuario NA
1340-5/02 Alvejamento, Tingimento E Torcao Em Fios, Tecidos, Artefatos Texteis E Pecas Do Vestuario NA
1340-5/99 Outros Servicos De Acabamento Em Fios, Tecidos, Artefatos Texteis E Pecas Do Vestuario NA
1351-1/00 Fabricacao De Artefatos Texteis Para Uso Domestico NA
1352-9/00 Fabricacao De Artefatos De Tapecaria NA
1353-7/00 Fabricacao De Artefatos De Cordoaria NA
1354-5/00 Fabricacao De Tecidos Especiais, Inclusive Artefatos NA
1359-6/00 Fabricacao De Outros Produtos Texteis Nao Especificados Anteriormente NA
1411-8/01 Confeccao De Roupas Intimas NA
1411-8/02 Faccao De Roupas Intimas NA
1412-6/01 Confeccao De Pecas Do Vestuario, Exceto Roupas Intimas E As Confeccionadas Sob Medida NA
1412-6/02 Confeccao, Sob Medida, De Pecas Do Vestuario, Exceto Roupas Intimas NA
Quadro 11 · página 19 do PDF
1412-6/03 Faccao De Pecas Do Vestuario, Exceto Roupas Intimas NA
1413-4/01 Confeccao De Roupas Profissionais, Exceto Sob Medida NA
1413-4/02 Confeccao, Sob Medida, De Roupas Profissionais NA
1413-4/03 Faccao De Roupas Profissionais NA
1414-2/00 Fabricacao De Acessorios Do Vestuario, Exceto Para Seguranca E Protecao NA
1421-5/00 Fabricacao De Meias NA
1422-3/00 Fabricacao De Artigos Do Vestuario, Produzidos Em Malharias E Tricotagens, Exceto Meias NA
1510-6/00 Curtimento E Outras Preparacoes De Couro NA
1521-1/00 Fabricacao De Artigos Para Viagem, Bolsas E Semelhantes De Qualquer Material NA
1529-7/00 Fabricacao De Artefatos De Couro Nao Especificados Anteriormente NA
1531-9/01 Fabricacao De Calcados De Couro NA
1531-9/02 Acabamento De Calcados De Couro Sob Contrato NA
1532-7/00 Fabricacao De Tenis De Qualquer Material NA
1533-5/00 Fabricacao De Calcados De Material Sintetico NA
1539-4/00 Fabricacao De Calcados De Materiais Nao Especificados Anteriormente NA
1540-8/00 Fabricacao De Partes Para Calcados, De Qualquer Material NA
1610-2/03 Serrarias Com Desdobramento De Madeira Em Bruto NA
1610-2/04 Serrarias Sem Desdobramento De Madeira Em Bruto - Resserragem NA
1610-2/05 Servico De Tratamento De Madeira Realizado Sob Contrato NA
1621-8/00 Fabricacao De Madeira Laminada E De Chapas De Madeira Compensada, Prensada E Aglomerada NA
1622-6/01 Fabricacao De Casas De Madeira Pre-Fabricadas NA
1622-6/02 Fabricacao De Esquadrias De Madeira E De Pecas De Madeira Para Instalacoes Industriais E Comerciais NA
1622-6/99 Fabricacao De Outros Artigos De Carpintaria Para Construcao NA
1623-4/00 Fabricacao De Artefatos De Tanoaria E De Embalagens De Madeira NA
1629-3/01 Fabricacao De Artefatos Diversos De Madeira, Exceto Moveis NA
1629-3/02 Fabricacao De Artefatos Diversos De Cortica, Bambu, Palha, Vime E Outros Materiais Trancados, Exceto Moveis NA
Quadro 12 · página 20 do PDF
1710-9/00 Fabricacao De Celulose E Outras Pastas Para A Fabricacao De Papel NA
1721-4/00 Fabricacao De Papel NA
1722-2/00 Fabricacao De Cartolina E Papel-Cartao NA
1731-1/00 Fabricacao De Embalagens De Papel P 18-71
1732-0/00 Fabricacao De Embalagens De Cartolina E Papel-Cartao P 19
1733-8/00 Fabricacao De Chapas E De Embalagens De Papelao Ondulado P 19
1741-9/01 Fabricacao De Formularios Continuos NA
1741-9/02 Fabricacao De Produtos De Papel, Cartolina, Papel-Cartao E Papelao Ondulado Para Uso Comercial E De Escritorio, Exceto Formulario Continuo NA
1742-7/01 Fabricacao De Fraldas Descartaveis III
1742-7/02 Fabricacao De Absorventes Higienicos III
1742-7/99 Fabricacao De Produtos De Papel Para Uso Domestico E Higienico- Sanitario Nao Especificados Anteriormente P 75
1749-4/00 Fabricacao De Produtos De Pastas Celulosicas, Papel, Cartolina, Papel-Cartao E Papelao Ondulado Nao Especificados Anteriormente NA
1811-3/01 Impressao De Jornais NA
1811-3/02 Impressao De Livros, Revistas E Outras Publicacoes Periodicas NA
1812-1/00 Impressao De Material De Seguranca NA
1813-0/01 Impressao De Material Para Uso Publicitario NA
1813-0/99 Impressao De Material Para Outros Usos NA
1821-1/00 Servicos De Pre-Impressao NA
1822-9/01 Servicos De Encadernacao E Plastificacao NA
1822-9/99 Servicos De Acabamentos Graficos, Exceto Encadernacao E Plastificacao NA
1830-0/01 Reproducao De Som Em Qualquer Suporte NA
1830-0/02 Reproducao De Video Em Qualquer Suporte NA
1830-0/03 Reproducao De Software Em Qualquer Suporte NA
1910-1/00 Coquerias NA
1921-7/00 Fabricacao De Produtos Do Refino De Petroleo NA
1922-5/01 Formulacao De Combustiveis NA
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1922-5/02 Rerrefino De Oleos Lubrificantes NA
1922-5/99 Fabricacao De Outros Produtos Derivados Do Petroleo, Exceto Produtos Do Refino NA
1931-4/00 Fabricacao De Alcool P 70
1932-2/00 Fabricacao De Biocombustiveis, Exceto Alcool NA
2011-8/00 Fabricacao De Cloro E Alcalis P 21-70
2012-6/00 Fabricacao De Intermediarios Para Fertilizantes NA
2013-4/01 Fabricacao De Adubos E Fertilizantes Organo-Minerais NA
2013-4/02 Fabricacao De Adubos E Fertilizantes, Exceto Organo-Minerais NA
2014-2/00 Fabricacao De Gases Industriais P 20
2019-3/01 Elaboracao De Combustiveis Nucleares NA
2019-3/99 Fabricacao De Outros Produtos Quimicos Inorganicos Nao Especificados Anteriormente P 21-72
2021-5/00 Fabricacao De Produtos Petroquimicos Basicos NA
2022-3/00 Fabricacao De Intermediarios Para Plastificantes, Resinas E Fibras NA
2029-1/00 Fabricacao De Produtos Quimicos Organicos Nao Especificados Anteriormente P 21-72-77
2031-2/00 Fabricacao De Resinas Termoplasticas NA
2032-1/00 Fabricacao De Resinas Termofixas NA
2033-9/00 Fabricacao De Elastomeros NA
2040-1/00 Fabricacao De Fibras Artificiais E Sinteticas NA
2051-7/00 Fabricacao De Defensivos Agricolas NA
2052-5/00 Fabricacao De Desinfestantes Domissanitarios III
2061-4/00 Fabricacao De Saboes E Detergentes Sinteticos III
2062-2/00 Fabricacao De Produtos De Limpeza E Polimento III
2063-1/00 Fabricacao De Cosmeticos, Produtos De Perfumaria E De Higiene Pessoal III
2071-1/00 Fabricacao De Tintas, Vernizes, Esmaltes E Lacas P 22-23
2072-0/00 Fabricacao De Tintas De Impressao NA
2073-8/00 Fabricacao De Impermeabilizantes, Solventes E Produtos Afins NA
Quadro 14 · página 22 do PDF
2091-6/00 Fabricacao De Adesivos E Selantes P 22-24
2092-4/01 Fabricacao De Polvoras, Explosivos E Detonantes NA
2092-4/02 Fabricacao De Artigos Pirotecnicos NA
2092-4/03 Fabricacao De Fosforos De Seguranca NA
2093-2/00 Fabricacao De Aditivos De Uso Industrial P 25
2094-1/00 Fabricacao De Catalisadores NA
2099-1/01 Fabricacao De Chapas, Filmes, Papeis E Outros Materiais E Produtos Quimicos Para Fotografia NA
2099-1/99 Fabricacao De Outros Produtos Quimicos Nao Especificados Anteriormente III 8
2110-6/00 Fabricacao De Produtos Farmoquimicos III
2121-1/01 Fabricacao De Medicamentos Alopaticos Para Uso Humano III
2121-1/02 Fabricacao De Medicamentos Homeopaticos Para Uso Humano III
2121-1/03 Fabricacao De Medicamentos Fitoterapicos Para Uso Humano III
2122-0/00 Fabricacao De Medicamentos Para Uso Veterinario NA
2123-8/00 Fabricacao De Preparacoes Farmaceuticas III
2211-1/00 Fabricacao De Pneumaticos E De Camaras-De-Ar NA
2212-9/00 Reforma De Pneumaticos Usados NA
2219-6/00 Fabricacao De Artefatos De Borracha Nao Especificados Anteriormente P 26-27-67-68
2221-8/00 Fabricacao De Laminados Planos E Tubulares De Material Plastico NA
2222-6/00 Fabricacao De Embalagens De Material Plastico P 28-73
2223-4/00 Fabricacao De Tubos E Acessorios De Material Plastico Para Uso Na Construcao NA
2229-3/01 Fabricacao De Artefatos De Material Plastico Para Uso Pessoal E Domestico P 28
2229-3/02 Fabricacao De Artefatos De Material Plastico Para Usos Industriais NA
2229-3/03 Fabricacao De Artefatos De Material Plastico Para Uso Na Construcao, Exceto Tubos E Acessorios NA
2229-3/99 Fabricacao De Artefatos De Material Plastico Para Outros Usos Nao Especificados Anteriormente NA
2311-7/00 Fabricacao De Vidro Plano E De Seguranca NA
2312-5/00 Fabricacao De Embalagens De Vidro P 29
Quadro 15 · página 23 do PDF
2319-2/00 Fabricacao De Artigos De Vidro NA
2320-6/00 Fabricacao De Cimento NA
2330-3/01 Fabricacao De Estruturas Pre-Moldadas De Concreto Armado, Em Serie E Sob Encomenda NA
2330-3/02 Fabricacao De Artefatos De Cimento Para Uso Na Construcao NA
2330-3/03 Fabricacao De Artefatos De Fibrocimento Para Uso Na Construcao NA
2330-3/04 Fabricacao De Casas Pre-Moldadas De Concreto NA
2330-3/05 Preparacao De Massa De Concreto E Argamassa Para Construcao NA
2330-3/99 Fabricacao De Outros Artefatos E Produtos De Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso E Materiais Semelhantes NA
2341-9/00 Fabricacao De Produtos Ceramicos Refratarios P 30
2342-7/01 Fabricacao De Azulejos E Pisos NA
2342-7/02 Fabricacao De Artefatos De Ceramica E Barro Cozido Para Uso Na Construcao, Exceto Azulejos E Pisos NA
2349-4/01 Fabricacao De Material Sanitario De Ceramica NA
2349-4/99 Fabricacao De Produtos Ceramicos Nao-Refratarios Nao Especificados Anteriormente P 31
2391-5/01 Britamento De Pedras, Exceto Associado A Extracao NA
2391-5/02 Aparelhamento De Pedras Para Construcao, Exceto Associado A Extracao NA
2391-5/03 Aparelhamento De Placas E Execucao De Trabalhos Em Marmore, Granito, Ardosia E Outras Pedras NA
2392-3/00 Fabricacao De Cal E Gesso NA
2399-1/01 Decoracao, Lapidacao, Gravacao, Vitrificacao E Outros Trabalhos Em Ceramica, Louca, Vidro E Cristal NA
2399-1/02 Fabricacao De Abrasivos NA
2399-1/99 Fabricacao De Outros Produtos De Minerais Nao-Metalicos Nao Especificados Anteriormente NA
2411-3/00 Producao De Ferro-Gusa NA
2412-1/00 Producao De Ferroligas NA
2421-1/00 Producao De Semi-Acabados De Aco NA
2422-9/01 Producao De Laminados Planos De Aco Ao Carbono, Revestidos Ou Nao NA
2422-9/02 Producao De Laminados Planos De Acos Especiais NA
2423-7/01 Producao De Tubos De Aco Sem Costura NA
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2423-7/02 Producao De Laminados Longos De Aco, Exceto Tubos NA
2424-5/01 Producao De Arames De Aco NA
2424-5/02 Producao De Relaminados, Trefilados E Perfilados De Aco, Exceto Arames NA
2431-8/00 Producao De Tubos De Aco Com Costura NA
2439-3/00 Producao De Outros Tubos De Ferro E Aco NA
2441-5/01 Producao De Aluminio E Suas Ligas Em Formas Primarias NA
2441-5/02 Producao De Laminados De Aluminio NA
2442-3/00 Metalurgia Dos Metais Preciosos NA
2443-1/00 Metalurgia Do Cobre NA
2449-1/01 Producao De Zinco Em Formas Primarias NA
2449-1/02 Producao De Laminados De Zinco NA
2449-1/03 Fabricacao De Anodos Para Galvanoplastia NA
2449-1/99 Metalurgia De Outros Metais Nao-Ferrosos E Suas Ligas Nao Especificados Anteriormente NA
2451-2/00 Fundicao De Ferr o E Aco NA
2452-1/00 Fundicao De Metais Nao-Ferrosos E Suas Ligas NA
2511-0/00 Fabricacao De Estruturas Metalicas NA
2512-8/00 Fabricacao De Esquadrias De Metal NA
2513-6/00 Fabricacao De Obras De Caldeiraria Pesada NA
2521-7/00 Fabricacao De Tanques, Reservatorios Metalicos E Caldeiras Para Aquecimento Central NA
2522-5/00 Fabricacao De Caldeiras Geradoras De Vapor, Exceto Para Aquecimento Central E Para Veiculos NA
2531-4/01 Producao De Forjados De Aco NA
2531-4/02 Producao De Forjados De Metais Nao-Ferrosos E Suas Ligas NA
2532-2/01 Producao De Artefatos Estampados De Metal NA
2532-2/02 Metalurgia Do Po NA
2539-0/01 Servicos De Usinagem, Tornearia E Solda NA
2539-0/02 Servicos De Tratamento E Revestimento Em Metais NA
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2541-1/00 Fabricacao De Artigos De Cutelaria NA
2542-0/00 Fabricacao De Artigos De Serralheria, Exceto Esquadrias NA
2543-8/00 Fabricacao De Ferramentas NA
2550-1/01 Fabricacao De Equipamento Belico Pesado, Exceto Veiculos Militares De Combate NA
2550-1/02 Fabricacao De Armas De Fogo, Outras Armas E Municoes NA
2591-8/00 Fabricacao De Embalagens Metalicas P 32
2592-6/01 Fabricacao De Produtos De Trefilados De Metal Padronizados NA
2592-6/02 Fabricacao De Produtos De Trefilados De Metal, Exceto Padronizados NA
2593-4/00 Fabricacao De Artigos De Metal Para Uso Domestico E Pessoal NA
2599-3/01 Servicos De Confeccao De Armacoes Metalicas Para A Construcao NA
2599-3/02 Servicos De Corte E Dobra De Metais NA
2599-3/99 Fabricacao De Outros Produtos De Metal Nao Especificados Anteriormente NA
2610-8/00 Fabricacao De Componentes Eletronicos NA
2621-3/00 Fabricacao De Equipamentos De Informatica NA
2622-1/00 Fabricacao De Perifericos Para Equipamentos De Informatica NA
2631-1/00 Fabricacao De Equipamentos Transmissores De Comunicacao, Pecas E Acessorios NA
2632-9/00 Fabricacao De Aparelhos Telefonicos E De Outros Equipamentos De Comunicacao, Pecas E Acessorios NA
2640-0/00 Fabricacao De Aparelhos De Recepcao, Reproducao, Gravacao E Amplificacao De Audio E Video NA
2651-5/00 Fabricacao De Aparelhos E Equipamentos De Medida, Teste E Controle NA
2652-3/00 Fabricacao De Cronometros E Relogios NA
2660-4/00 Fabricacao De Aparelhos Eletromedicos E Eletroterapeuticos E Equipamentos De Irradiacao III
2670-1/01 Fabricacao De Equipamentos E Instrumentos Opticos, Pecas E Acessorios NA
2670-1/02 Fabricacao De Aparelhos Fotograficos E Cinematograficos, Pecas E Acessorios NA
2680-9/00 Fabricacao De Midias Virgens, Magneticas E Opticas NA
2710-4/01 Fabricacao De Geradores De Corrente Continua E Alternada, Pecas E Acessorios NA
2710-4/02 Fabricacao De Transformadores, Indutores, Conversores, Sincronizadores E Semelhantes, Pecas E Acessorios NA
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2710-4/03 Fabricacao De Motores Eletricos, Pecas E Acessorios NA
2721-0/00 Fabricacao De Pilhas, Baterias E Acumuladores Eletricos, Exceto Para Veiculos Automotores NA
2722-8/01 Fabricacao De Baterias E Acumuladores Para Veiculos Automotores NA
2722-8/02 Recondicionamento De Baterias E Acumuladores Para Veiculos Automotores NA
2731-7/00 Fabricacao De Aparelhos E Equipamentos Para Distribuicao E Controle De Energia Eletrica NA
2732-5/00 Fabricacao De Material Eletrico Para Instalacoes Em Circuito De Consumo NA
2733-3/00 Fabricacao De Fios, Cabos E Condutores Eletricos Isolados NA
2740-6/01 Fabricacao De Lampadas NA
2740-6/02 Fabricacao De Luminarias E Outros Equipamentos De Iluminacao NA
2751-1/00 Fabricacao De Fogoes, Refrigeradores E Maquinas De Lavar E Secar Para Uso Domestico, Pecas E Acessorios NA
2759-7/01 Fabricacao De Aparelhos Eletricos De Uso Pessoal, Pecas E Acessorios NA
2759-7/99 Fabricacao De Outros Aparelhos Eletrodomesticos Nao Especificados Anteriormente, Pecas E Acessorios NA
2790-2/01 Fabricacao De Eletrodos, Contatos E Outros Artigos De Carvao E Grafita Para Uso Eletrico, Eletroimas E Isoladores NA
2790-2/02 Fabricacao De Equipamentos Para Sinalizacao E Alarme NA
2790-2/99 Fabricacao De Outros Equipamentos E Aparelhos Eletricos Nao Especificados Anteriormente NA
2811-9/00 Fabricacao De Motores E Turbinas, Pecas E Acessorios, Exceto Para Avioes E Veiculos Rodoviarios NA
2812-7/00 Fabricacao De Equipamentos Hidraulicos E Pneumaticos, Pecas E Acessorios, Exceto Valvulas NA
2813-5/00 Fabricacao De Valvulas, Registros E Dispositivos Semelhantes, Pecas E Acessorios NA
2814-3/01 Fabricacao De Compressores Para Uso Industrial, Pecas E Acessorios NA
2814-3/02 Fabricacao De Compressores Para Uso Nao-Industrial, Pecas E Acessorios NA
2815-1/01 Fabricacao De Rolamentos Para Fins Industriais NA
2815-1/02 Fabricacao De Equipamentos De Transmissao Para Fins Industriais, Exceto Rolamentos NA
2821-6/01 Fabricacao De Fornos Industriais, Aparelhos E Equipamentos Nao- Eletricos Para Instalacoes Termicas, Pecas E Acessorios NA
2821-6/02 Fabricacao De Estufas E Fornos Eletricos Para Fins Industriais, Pecas E Acessorios NA
2822-4/01 Fabricacao De Maquinas, Equipamentos E Aparelhos Para Transporte E Elevacao De Pessoas, Pecas E Acessorios NA
2822-4/02 Fabricacao De Maquinas, Equipamentos E Aparelhos Para Transporte E Elevacao De Cargas, Pecas E Acessorios NA
Quadro 19 · página 27 do PDF
2823-2/00 Fabricacao De Maquinas E Aparelhos De Refrigeracao E Ventilacao Para Uso Industrial E Comercial, Pecas E Acessorios NA
2824-1/01 Fabricacao De Aparelhos E Equipamentos De Ar Condicionado Para Uso Industrial NA
2824-1/02 Fabricacao De Aparelhos E Equipamentos De Ar Condicionado Para Uso Nao-Industrial NA
2825-9/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para Saneamento Basico E Ambiental, Pecas E Acessorios NA
2829-1/01 Fabricacao De Maquinas De Escrever, Calcular E Outros Equipamentos Nao-Eletronicos Para Escritorio, Pecas E Acessorios NA
2829-1/99 Fabricacao De Outras Maquinas E Equipamentos De Uso Geral Nao Especificados Anteriormente, Pecas E Acessorios P 33-34
2831-3/00 Fabricacao De Tratores Agricolas, Pecas E Acessorios NA
2832-1/00 Fabricacao De Equipamentos Para Irrigacao Agricola, Pecas E Acessorios NA
2833-0/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para A Agricultura E Pecuaria, Pecas E Acessorios, Exceto Para Irrigacao NA
2840-2/00 Fabricacao De Maquinas-Ferramenta, Pecas E Acessorios NA
2851-8/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para A Prospeccao E Extracao De Petroleo, Pecas E Acessorios NA
2852-6/00 Fabricacao De Outras Maquinas E Equipamentos Para Uso Na Extracao Mineral, Pecas E Acessorios, Exceto Na Extracao De Petroleo NA
2853-4/00 Fabricacao De Tratores, Pecas E Acessorios, Exceto Agricolas NA
2854-2/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para Terraplenagem, Pavimentacao E Construcao, Pecas E Acessorios, Exceto Tratores NA
2861-5/00 Fabricacao De Maquinas Para A Industria Metalurgica, Pecas E Acessorios, Exceto Maquinas-Ferramenta NA
2862-3/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para As Industrias De Alimentos, Bebidas E Fumo, Pecas E Acessorios NA
2863-1/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para A Industria Textil, Pecas E Acessorios NA
2864-0/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para As Industrias Do Vestuario, Do Couro E De Calcados, Pecas E Acessorios NA
2865-8/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para As Industrias De Celulose, Papel E Papelao E Artefatos, Pecas E Acessorios NA
2866-6/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para A Industria Do Plastico, Pecas E Acessorios NA
2869-1/00 Fabricacao De Maquinas E Equipamentos Para Uso Industrial Especifico Nao Especificados Anteriormente, Pecas E Acessorios NA
2910-7/01 Fabricacao De Automoveis, Camionetas E Utilitarios NA
2910-7/02 Fabricacao De Chassis Com Motor Para Automoveis, Camionetas E Utilitarios NA
2910-7/03 Fabricacao De Motores Para Automoveis, Camionetas E Utilitarios NA
2920-4/01 Fabricacao De Caminhoes E Onibus NA
2920-4/02 Fabricacao De Motores Para Caminhoes E Onibus NA
Quadro 20 · página 28 do PDF
2930-1/01 Fabricacao De Cabines, Carrocerias E Reboques Para Caminhoes NA
2930-1/02 Fabricacao De Carrocerias Para Onibus NA
2930-1/03 Fabricacao De Cabines, Carrocerias E Reboques Para Outros Veiculos Automotores, Exceto Caminhoes E Onibus NA
2941-7/00 Fabricacao De Pecas E Acessorios Para O Sistema Motor De Veiculos Automotores NA
2942-5/00 Fabricacao De Pecas E Acessorios Para Os Sistemas De Marcha E Transmissao De Veiculos Automotores NA
2943-3/00 Fabricacao De Pecas E Acessorios Para O Sistema De Freios De Veiculos Automotores NA
2944-1/00 Fabricacao De Pecas E Acessorios Para O Sistema De Direcao E Suspensao De Veiculos Automotores NA
2945-0/00 Fabricacao De Material Eletrico E Eletronico Para Veiculos Automotores, Exceto Baterias NA
2949-2/01 Fabricacao De Bancos E Estofados Para Veiculos Automotores NA
2949-2/99 Fabricacao De Outras Pecas E Acessorios Para Veiculos Automotores Nao Especificadas Anteriormente NA
2950-6/00 Recondicionamento E Recuperacao De Motores Para Veiculos Automotores NA
3011-3/01 Construcao De Embarcacoes De Grande Porte NA
3011-3/02 Construcao De Embarcacoes Para Uso Comercial E Para Usos Especiais, Exceto De Grande Porte NA
3012-1/00 Construcao De Embarcacoes Para Esporte E Lazer NA
3031-8/00 Fabricacao De Locomotivas, Vagoes E Outros Materiais Rodantes NA
3032-6/00 Fabricacao De Pecas E Acessorios Para Veiculos Ferroviarios NA
3041-5/00 Fabricacao De Aeronaves NA
3042-3/00 Fabricacao De Turbinas, Motores E Outros Componentes E Pecas Para Aeronaves NA
3050-4/00 Fabricacao De Veiculos Militares De Combate NA
3091-1/01 Fabricacao De Motocicletas NA
3091-1/02 Fabricacao De Pecas E Acessorios Para Motocicletas NA
3092-0/00 Fabricacao De Bicicletas E Triciclos Nao-Motorizados, Pecas E Acessorios P 35-66
3099-7/00 Fabricacao De Equipamentos De Transporte Nao Especificados Anteriormente NA
3101-2/00 Fabricacao De Moveis Com Predominancia De Madeira NA
3102-1/00 Fabricacao De Moveis Com Predominancia De Metal NA
3103-9/00 Fabricacao De Moveis De Outros Materiais, Exceto Madeira E Metal NA
Quadro 21 · página 29 do PDF
3104-7/00 Fabricacao De Colchoes NA
3211-6/01 Lapidacao De Gemas NA
3211-6/02 Fabricacao De Artefatos De Joalheria E Ourivesaria NA
3211-6/03 Cunhagem De Moedas E Medalhas NA
3212-4/00 Fabricacao De Bijuterias E Artefatos Semelhantes NA
3220-5/00 Fabricacao De Instrumentos Musicais, Pecas E Acessorios NA
3230-2/00 Fabricacao De Artefatos Para Pesca E Esporte NA
3240-0/01 Fabricacao De Jogos Eletronicos NA
3240-0/02 Fabricacao De Mesas De Bilhar, De Sinuca E Acessorios Nao Associada A Locacao NA
3240-0/03 Fabricacao De Mesas De Bilhar, De Sinuca E Acessorios Associada A Locacao NA
3240-0/99 Fabricacao De Outros Brinquedos E Jogos Recreativos Nao Especificados Anteriormente NA
3250-7/01 Fabricacao De Instrumentos Nao-Eletronicos E Utensilios Para Uso Medico, Cirurgico, Odontologico E De Laboratorio III
3250-7/02 Fabricacao De Mobiliario Para Uso Medico, Cirurgico, Odontologico E De Laboratorio III
3250-7/03 Fabricacao De Aparelhos E Utensilios Para Correcao De Defeitos Fisicos E Aparelhos Ortopedicos Em Geral Sob Encomenda III
3250-7/04 Fabricacao De Aparelhos E Utensilios Para Correcao De Defeitos Fisicos E Aparelhos Ortopedicos Em Geral, Exceto Sob Encomenda III
3250-7/05 Fabricacao De Materiais Para Medicina E Odontologia III
3250-7/06 Servicos De Protese Dentaria I
3250-7/07 Fabricacao De Artigos Opticos P 8
3250-7/09 Servico De Laboratorio Optico III
3291-4/00 Fabricacao De Escovas, Pinceis E Vassouras P 9
3292-2/01 Fabricacao De Roupas De Protecao E Seguranca E Resistentes A Fogo NA
3292-2/02 Fabricacao De Equipamentos E Acessorios Para Seguranca Pessoal E Profissional P 36
3299-0/01 Fabricacao De Guarda-Chuvas E Similares NA
3299-0/02 Fabricacao De Canetas, Lapis E Outros Artigos Para Escritorio NA
3299-0/03 Fabricacao De Letras, Letreiros E Placas De Qualquer Material, Exceto Luminosos NA
3299-0/04 Fabricacao De Paineis E Letreiros Luminosos NA
Quadro 22 · página 30 do PDF
3299-0/05 Fabricacao De Aviamentos Para Costura NA
3299-0/06 Fabricacao De Velas, Inclusive Decorativas P 10
3299-0/99 Fabricacao De Produtos Diversos Nao Especificados Anteriormente NA
3311-2/00 Manutencao E Reparacao De Tanques, Reservatorios Metalicos E Caldeiras, Exceto Para Veiculos NA
3312-1/02 Manutencao E Reparacao De Aparelhos E Instrumentos De Medida, Teste E Controle NA
3312-1/03 Manutencao E Reparacao De Aparelhos Eletromedicos E Eletroterapeuticos E Equipamentos De Irradiacao NA
3312-1/04 Manutencao E Reparacao De Equipamentos E Instrumentos Opticos NA
3313-9/01 Manutencao E Reparacao De Geradores, Transformadores E Motores Eletricos NA
3313-9/02 Manutencao E Reparacao De Baterias E Acumuladores Eletricos, Exceto Para Veiculos NA
3313-9/99 Manutencao E Reparacao De Maquinas, Aparelhos E Materiais Eletricos Nao Especificados Anteriormente NA
3314-7/01 Manutencao E Reparacao De Maquinas Motrizes Nao-Eletricas NA
3314-7/02 Manutencao E Reparacao De Equipamentos Hidraulicos E Pneumaticos, Exceto Valvulas NA
3314-7/03 Manutencao E Reparacao De Valvulas Industriais NA
3314-7/04 Manutencao E Reparacao De Compressores NA
3314-7/05 Manutencao E Reparacao De Equipamentos De Transmissao Para Fins Industriais NA
3314-7/06 Manutencao E Reparacao De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Para Instalacoes Termicas NA
3314-7/07 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Aparelhos De Refrigeracao E Ventilacao Para Uso Industrial E Comercial NA
3314-7/08 Manutencao E Reparacao De Maquinas, Equipamentos E Aparelhos Para Transporte E Elevacao De Cargas NA
3314-7/09 Manutencao E Reparacao De Maquinas De Escrever, Calcular E De Outros Equipamentos Nao-Eletronicos Para Escritorio NA
3314-7/10 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos Para Uso Geral Nao Especificados Anteriormente NA
3314-7/11 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos Para Agricultura E Pecuaria NA
3314-7/12 Manutencao E Reparacao De Tratores Agricolas NA
3314-7/13 Manutencao E Reparacao De Maquinas-Ferramenta NA
3314-7/14 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos Para A Prospeccao E Extracao De Petroleo NA
3314-7/15 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos Para Uso Na Extracao Mineral, Exceto Na Extracao De Petroleo NA
3314-7/16 Manutencao E Reparacao De Tratores, Exceto Agricolas NA
Quadro 23 · página 31 do PDF
3314-7/17 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos De Terraplenagem, Pavimentacao E Construcao, Exceto Tratores NA
3314-7/18 Manutencao E Reparacao De Maquinas Para A Industria Metalurgica, Exceto Maquinas-Ferramenta NA
3314-7/19 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos Para As Industrias De Alimentos, Bebidas E Fumo NA
3314-7/20 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Equipamentos Para A Industria Textil, Do Vestuario, Do Couro E Calcados NA
3314-7/21 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Aparelhos Para A Industria De Celulose, Papel E Papelao E Artefatos NA
3314-7/22 Manutencao E Reparacao De Maquinas E Aparelhos Para A Industria Do Plastico NA
3314-7/99 Manutencao E Reparacao De Outras Maquinas E Equipamentos Para Usos Industriais Nao Especificados Anteriormente NA
3315-5/00 Manutencao E Reparacao De Veiculos Ferroviarios NA
3316-3/01 Manutencao E Reparacao De Aeronaves, Exceto A Manutencao Na Pista NA
3316-3/02 Manutencao De Aeronaves Na Pista NA
3317-1/01 Manutencao E Reparacao De Embarcacoes E Estruturas Flutuantes NA
3317-1/02 Manutencao E Reparacao De Embarcacoes Para Esporte E Lazer NA
3319-8/00 Manutencao E Reparacao De Equipamentos E Produtos Nao Especificados Anteriormente NA
3321-0/00 Instalacao De Maquinas E Equipamentos Industriais NA
3329-5/01 Servicos De Montagem De Moveis De Qualquer Material NA
3329-5/99 Instalacao De Outros Equipamentos Nao Especificados Anteriormente NA
3511-5/01 Geracao De Energia Eletrica NA
3511-5/02 Atividades De Coordenacao E Controle Da Operacao De Geracao E Transmissao De Energia Eletrica NA
3512-3/00 Transmissao De Energia Eletrica NA
3513-1/00 Comercio Atacadista De Energia Eletrica NA
3514-0/00 Distribuicao De Energia Eletrica NA
3520-4/01 Producao De Gas NA
3520-4/02 Distribuicao De Combustiveis Gasosos Por Redes Urbanas NA
3530-1/00 Producao E Distribuicao De Vapor, Agua Quente E Ar Condicionado NA
3600-6/01 Captacao, Tratamento E Distribuicao De Agua III
3600-6/02 Distribuicao De Agua Por Caminhoes III
Quadro 24 · página 32 do PDF
3701-1/00 Gestao De Redes De Esgoto NA
3702-9/00 Atividades Relacionadas A Esgoto, Exceto A Gestao De Redes II
3811-4/00 Coleta De Residuos Nao-Perigosos II
3812-2/00 Coleta De Residuos Perigosos II
3821-1/00 Tratamento E Disposicao De Residuos Nao-Perigosos II
3822-0/00 Tratamento E Disposicao De Residuos Perigosos II
3831-9/01 Recuperacao De Sucatas De Aluminio NA
3831-9/99 Recuperacao De Materiais Metalicos, Exceto Aluminio NA
3832-7/00 Recuperacao De Materiais Plasticos NA
3839-4/01 Usinas De Compostagem NA
3839-4/99 Recuperacao De Materiais Nao Especificados Anteriormente NA
3900-5/00 Descontaminacao E Outros Servicos De Gestao De Residuos NA
4110-7/00 Incorporacao De Empreendimentos Imobiliarios NA
4120-4/00 Construcao De Edificios NA
4211-1/01 Construcao De Rodovias E Ferrovias NA
4211-1/02 Pintura Para Sinalizacao Em Pistas Rodoviarias E Aeroportos NA
4212-0/00 Construcao De Obras-De-Arte Especiais NA
4213-8/00 Obras De Urbanizacao - Ruas, Pracas E Calcadas NA
4221-9/01 Construcao De Barragens E Represas Para Geracao De Energia Eletrica NA
4221-9/02 Construcao De Estacoes E Redes De Distribuicao De Energia Eletrica NA
4221-9/03 Manutencao De Redes De Distribuicao De Energia Eletrica NA
4221-9/04 Construcao De Estacoes E Redes De Telecomunicacoes NA
4221-9/05 Manutencao De Estacoes E Redes De Telecomunicacoes NA
4222-7/01 Construcao De Redes De Abastecimento De Agua, Coleta De Esgoto E Construcoes Correlatas, Exceto Obras De Irrigacao NA
4222-7/02 Obras De Irrigacao NA
4223-5/00 Construcao De Redes De Transportes Por Dutos, Exceto Para Agua E Esgoto NA
Quadro 25 · página 33 do PDF
4291-0/00 Obras Portuarias, Maritimas E Fluviais NA
4292-8/01 Montagem De Estruturas Metalicas NA
4292-8/02 Obras De Montagem Industrial NA
4299-5/01 Construcao De Instalacoes Esportivas E Recreativas NA
4299-5/99 Outras Obras De Engenharia Civil Nao Especificadas Anteriormente NA
4311-8/01 Demolicao De Edificios E Outras Estruturas NA
4311-8/02 Preparacao De Canteiro E Limpeza De Terreno NA
4312-6/00 Perfuracoes E Sondagens NA
4313-4/00 Obras De Terraplenagem NA
4319-3/00 Servicos De Preparacao Do Terreno Nao Especificados Anteriormente NA
4321-5/00 Instalacao E Manutencao Eletrica NA
4322-3/01 Instalacoes Hidraulicas, Sanitarias E De Gas NA
4322-3/02 Instalacao E Manutencao De Sistemas Centrais De Ar Condicionado, De Ventilacao E Refrigeracao NA
4322-3/03 Instalacoes De Sistema De Prevencao Contra Incendio NA
4329-1/01 Instalacao De Paineis Publicitarios NA
4329-1/02 Instalacao De Equipamentos Para Orientacao A Navegacao Maritima, Fluvial E Lacustre NA
4329-1/03 Instalacao, Manutencao E Reparacao De Elevadores, Escadas E Esteiras Rolantes NA
4329-1/04 Montagem E Instalacao De Sistemas E Equipamentos De Iluminacao E Sinalizacao Em Vias Publicas, Portos E Aeroportos NA
4329-1/05 Tratamentos Termicos, Acusticos Ou De Vibracao NA
4329-1/99 Outras Obras De Instalacoes Em Construcoes Nao Especificadas Anteriormente NA
4330-4/01 Impermeabilizacao Em Obras De Engenharia Civil NA
4330-4/02 Instalacao De Portas, Janelas, Tetos, Divisorias E Armarios Embutidos De Qualquer Material NA
4330-4/03 Obras De Acabamento Em Gesso E Estuque NA
4330-4/04 Servicos De Pintura De Edificios Em Geral NA
4330-4/05 Aplicacao De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores NA
4330-4/99 Outras Obras De Acabamento Da Construcao NA
Quadro 26 · página 34 do PDF
4391-6/00 Obras De Fundacoes NA
4399-1/01 Administracao De Obras NA
4399-1/02 Montagem E Desmontagem De Andaimes E Outras Estruturas Temporarias NA
4399-1/03 Obras De Alvenaria NA
4399-1/04 Servicos De Operacao E Fornecimento De Equipamentos Para Transporte E Elevacao De Cargas E Pessoas Para Uso Em Obras NA
4399-1/05 Perfuracao E Construcao De Pocos De Agua NA
4399-1/99 Servicos Especializados Para Construcao Nao Especificados Anteriormente NA
4511-1/01 Comercio A Varejo De Automoveis, Camionetas E Utilitarios Novos NA
4511-1/02 Comercio A Varejo De Automoveis, Camionetas E Utilitarios Usados NA
4511-1/03 Comercio Por Atacado De Automoveis, Camionetas E Utilitarios Novos E Usados NA
4511-1/04 Comercio Por Atacado De Caminhoes Novos E Usados NA
4511-1/05 Comercio Por Atacado De Reboques E Semi-Reboques Novos E Usados NA
4511-1/06 Comercio Por Atacado De Onibus E Microonibus Novos E Usados NA
4512-9/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Veiculos Automotores NA
4512-9/02 Comercio Sob Consignacao De Veiculos Automotores NA
4520-0/01 Servicos De Manutencao E Reparacao Mecanica De Veiculos Automotores NA
4520-0/02 Servicos De Lanternagem Ou Funilaria E Pintura De Veiculos Automotores NA
4520-0/03 Servicos De Manutencao E Reparacao Eletrica De Veiculos Automotores NA
4520-0/04 Servicos De Alinhamento E Balanceamento De Veiculos Automotores NA
4520-0/05 Servicos De Lavagem, Lubrificacao E Polimento De Veiculos Automotores NA
4520-0/06 Servicos De Borracharia Para Veiculos Automotores NA
4520-0/07 Servicos De Instalacao, Manutencao E Reparacao De Acessorios Para Veiculos Automotores NA
4520-0/08 Servicos De Capotaria NA
4530-7/01 Comercio Por Atacado De Pecas E Acessorios Novos Para Veiculos Automotores NA
4530-7/02 Comercio Por Atacado De Pneumaticos E Camaras-De-Ar NA
4530-7/03 Comercio A Varejo De Pecas E Acessorios Novos Para Veiculos Automotores NA
Quadro 27 · página 35 do PDF
4530-7/04 Comercio A Varejo De Pecas E Acessorios Usados Para Veiculos Automotores NA
4530-7/05 Comercio A Varejo De Pneumaticos E Camaras-De-Ar NA
4530-7/06 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Pecas E Acessorios Novos E Usados Para Veiculos Automotores NA
4541-2/01 Comercio Por Atacado De Motocicletas E Motonetas NA
4541-2/02 Comercio Por Atacado De Pecas E Acessorios Para Motocicletas E Motonetas NA
4541-2/03 Comercio A Varejo De Motocicletas E Motonetas Novas NA
4541-2/04 Comercio A Varejo De Motocicletas E Motonetas Usadas NA
4541-2/06 Comercio A Varejo De Pecas E Acessorios Novos Para Motocicletas E Motonetas NA
4541-2/07 Comercio A Varejo De Pecas E Acessorios Usados Para Motocicletas E Motonetas NA
4542-1/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Motocicletas E Motonetas, Pecas E Acessorios NA
4542-1/02 Comercio Sob Consignacao De Motocicletas E Motonetas NA
4543-9/00 Manutencao E Reparacao De Motocicletas E Motonetas NA
4611-7/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Materias- Primas Agricolas E Animais Vivos NA
4612-5/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Combustiveis, Minerais, Produtos Siderurgicos E Quimicos NA
4613-3/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Madeira, Material De Construcao E Ferragens NA
4614-1/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Maquinas, Equipamentos, Embarcacoes E Aeronaves NA
4615-0/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Eletrodomesticos, Moveis E Artigos De Uso Domestico NA
4616-8/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Texteis, Vestuario, Calcados E Artigos De Viagem NA
4617-6/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Produtos Alimenticios, Bebidas E Fumo NA
4618-4/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Medicamentos, Cosmeticos E Produtos De Perfumaria NA
4618-4/02 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Instrumentos E Materiais Odonto-Medico-Hospitalares NA
4618-4/03 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Jornais, Revistas E Outras Publicacoes NA
4618-4/99 Outros Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio Especializado Em Produtos Nao Especificados Anteriormente NA
4619-2/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Mercadorias Em Geral Nao Especializado NA
4621-4/00 Comercio Atacadista De Cafe Em Grao II
4622-2/00 Comercio Atacadista De Soja P 74
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4623-1/01 Comercio Atacadista De Animais Vivos NA
4623-1/02 Comercio Atacadista De Couros, Las, Peles E Outros Subprodutos Nao-Comestiveis De Origem Animal NA
4623-1/03 Comercio Atacadista De Algodao NA
4623-1/04 Comercio Atacadista De Fumo Em Folha Nao Beneficiado NA
4623-1/05 Comercio Atacadista De Cacau II
4623-1/06 Comercio Atacadista De Sementes, Flores, Plantas E Gramas NA
4623-1/07 Comercio Atacadista De Sisal NA
4623-1/08 Comercio Atacadista De Materias-Primas Agricolas Com Atividade De Fracionamento E Acondicionamento Associada NA
4623-1/09 Comercio Atacadista De Alimentos Para Animais NA
4623-1/99 Comercio Atacadista De Materias-Primas Agricolas Nao Especificadas Anteriormente NA
4631-1/00 Comercio Atacadista De Leite E Laticinios II
4632-0/01 Comercio Atacadista De Cereais E Leguminosas Beneficiados II
4632-0/02 Comercio Atacadista De Farinhas, Amidos E Feculas II
4632-0/03 Comercio Atacadista De Cereais E Leguminosas Beneficiados, Farinhas, Amidos E Feculas, Com Atividade De Fracionamento E Acondicionamento Associada P 37
4633-8/01 Comercio Atacadista De Frutas, Verduras, Raizes, Tuberculos, Hortalicas E Legumes Frescos II
4633-8/02 Comercio Atacadista De Aves Vivas E Ovos II
4633-8/03 Comercio Atacadista De Coelhos E Outros Pequenos Animais Vivos Para Alimentacao NA
4634-6/01 Comercio Atacadista De Carnes Bovinas E Suinas E Derivados II
4634-6/02 Comercio Atacadista De Aves Abatidas E Derivados P 49
4634-6/03 Comercio Atacadista De Pescados E Frutos Do Mar II
4634-6/99 Comercio Atacadista De Carnes E Derivados De Outros Animais II
4635-4/01 Comercio Atacadista De Agua Mineral I
4635-4/02 Comercio Atacadista De Cerveja, Chope E Refrigerante I
4635-4/03 Comercio Atacadista De Bebidas Com Atividade De Fracionamento E Acondicionamento Associada P 38
4635-4/99 Comercio Atacadista De Bebidas Nao Especificadas Anteriormente II
4636-2/01 Comercio Atacadista De Fumo Beneficiado NA
Quadro 29 · página 37 do PDF
4636-2/02 Comercio Atacadista De Cigarros, Cigarrilhas E Charutos NA
4637-1/01 Comercio Atacadista De Cafe Torrado, Moido E Soluvel II
4637-1/02 Comercio Atacadista De Acucar II
4637-1/03 Comercio Atacadista De Oleos E Gorduras II
4637-1/04 Comercio Atacadista De Paes, Bolos, Biscoitos E Similares I
4637-1/05 Comercio Atacadista De Massas Alimenticias II
4637-1/06 Comercio Atacadista De Sorvetes II
4637-1/07 Comercio Atacadista De Chocolates, Confeitos, Balas, Bombons E Semelhantes I
4637-1/99 Comercio Atacadista Especializado Em Outros Produtos Alimenticios Nao Especificados Anteriormente II
4639-7/01 Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Em Geral I
4639-7/02 Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Em Geral, Com Atividade De Fracionamento E Acondicionamento Associada III
4641-9/01 Comercio Atacadista De Tecidos NA
4641-9/02 Comercio Atacadista De Artigos De Cama, Mesa E Banho NA
4641-9/03 Comercio Atacadista De Artigos De Armarinho NA
4642-7/01 Comercio Atacadista De Artigos Do Vestuario E Acessorios, Exceto Profissionais E De Seguranca NA
4642-7/02 Comercio Atacadista De Roupas E Acessorios Para Uso Profissional E De Seguranca Do Trabalho NA
4643-5/01 Comercio Atacadista De Calcados NA
4643-5/02 Comercio Atacadista De Bolsas, Malas E Artigos De Viagem NA
4644-3/01 Comercio Atacadista De Medicamentos E Drogas De Uso Humano III
4644-3/02 Comercio Atacadista De Medicamentos E Drogas De Uso Veterinario NA
4645-1/01 Comercio Atacadista De Instrumentos E Materiais Para Uso Medico, Cirurgico, Hospitalar E De Laboratorios III
4645-1/02 Comercio Atacadista De Proteses E Artigos De Ortopedia III
4645-1/03 Comercio Atacadista De Produtos Odontologicos III
4646-0/01 Comercio Atacadista De Cosmeticos E Produtos De Perfumaria III
4646-0/02 Comercio Atacadista De Produtos De Higiene Pessoal III
4647-8/01 Comercio Atacadista De Artigos De Escritorio E De Papelaria NA
Quadro 30 · página 38 do PDF
4647-8/02 Comercio Atacadista De Livros, Jornais E Outras Publicacoes NA
4649-4/01 Comercio Atacadista De Equipamentos Eletricos De Uso Pessoal E Domestico NA
4649-4/02 Comercio Atacadista De Aparelhos Eletronicos De Uso Pessoal E Domestico NA
4649-4/03 Comercio Atacadista De Bicicletas, Triciclos E Outros Veiculos Recreativos NA
4649-4/04 Comercio Atacadista De Moveis E Artigos De Colchoaria NA
4649-4/05 Comercio Atacadista De Artigos De Tapecaria NA
4649-4/06 Comercio Atacadista De Lustres, Luminarias E Abajures NA
4649-4/07 Comercio Atacadista De Filmes, Cds, Dvds, Fitas E Discos NA
4649-4/08 Comercio Atacadista De Produtos De Higiene, Limpeza E Conservacao Domiciliar III
4649-4/09 Comercio Atacadista De Produtos De Higiene, Limpeza E Conservacao Domiciliar, Com Atividade De Fracionamento E Acondicionamento Associada III
4649-4/10 Comercio Atacadista De Joias, Relogios E Bijuterias, Inclusive Pedras Preciosas E Semipreciosas Lapidadas NA
4649-4/99 Comercio Atacadista De Outros Equipamentos E Artigos De Uso Pessoal E Domestico Nao Especificados Anteriormente NA
4651-6/01 Comercio Atacadista De Equipamentos De Informatica NA
4651-6/02 Comercio Atacadista De Suprimentos Para Informatica NA
4652-4/00 Comercio Atacadista De Componentes Eletronicos E Equipamentos De Telefonia E Comunicacao NA
4661-3/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Para Uso Agropecuario NA
4662-1/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Equipamentos Para Terraplenagem, Mineracao E Construcao NA
4663-0/00 Comercio Atacadista De Maquinas E Equipamentos Para Uso Industrial NA
4664-8/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Para Uso Odonto-Medico-Hospitalar P 39
4665-6/00 Comercio Atacadista De Maquinas E Equipamentos Para Uso Comercial NA
4669-9/01 Comercio Atacadista De Bombas E Compressores NA
4669-9/99 Comercio Atacadista De Outras Maquinas E Equipamentos Nao Especificados Anteriormente NA
4671-1/00 Comercio Atacadista De Madeira E Produtos Derivados NA
4672-9/00 Comercio Atacadista De Ferragens E Ferramentas NA
4673-7/00 Comercio Atacadista De Material Eletrico NA
4674-5/00 Comercio Atacadista De Cimento NA
Quadro 31 · página 39 do PDF
4679-6/01 Comercio Atacadista De Tintas, Vernizes E Similares NA
4679-6/02 Comercio Atacadista De Marmores E Granitos NA
4679-6/03 Comercio Atacadista De Vidros, Espelhos E Vitrais NA
4679-6/04 Comercio Atacadista Especializado De Materiais De Construcao Nao Especificados Anteriormente NA
4679-6/99 Comercio Atacadista De Materiais De Construcao Em Geral NA
4681-8/01 Comercio Atacadista De Alcool Carburante, Biodiesel, Gasolina E Demais Derivados De Petroleo, Exceto Lubrificantes, Nao Realizado Por Transportador Retalhista (Trr) NA
4681-8/02 Comercio Atacadista De Combustiveis Realizado Por Transportador Retalhista (Trr) NA
4681-8/03 Comercio Atacadista De Combustiveis De Origem Vegetal, Exceto Alcool Carburante NA
4681-8/04 Comercio Atacadista De Combustiveis De Origem Mineral Em Bruto NA
4681-8/05 Comercio Atacadista De Lubrificantes NA
4682-6/00 Comercio Atacadista De Gas Liquefeito De Petroleo (Glp) NA
4683-4/00 Comercio Atacadista De Defensivos Agricolas, Adubos, Fertilizantes E Corretivos Do Solo NA
4684-2/01 Comercio Atacadista De Resinas E Elastomeros NA
4684-2/02 Comercio Atacadista De Solventes NA
4684-2/99 Comercio Atacadista De Outros Produtos Quimicos E Petroquimicos Nao Especificados Anteriormente NA
4685-1/00 Comercio Atacadista De Produtos Siderurgicos E Metalurgicos, Exceto Para Construcao NA
4686-9/01 Comercio Atacadista De Papel E Papelao Em Bruto NA
4686-9/02 Comercio Atacadista De Embalagens P 81
4687-7/01 Comercio Atacadista De Residuos De Papel E Papelao NA
4687-7/02 Comercio Atacadista De Residuos E Sucatas Nao-Metalicos, Exceto De Papel E Papelao NA
4687-7/03 Comercio Atacadista De Residuos E Sucatas Metalicos NA
4689-3/01 Comercio Atacadista De Produtos Da Extracao Mineral, Exceto Combustiveis NA
4689-3/02 Comercio Atacadista De Fios E Fibras Texteis Beneficiados NA
4689-3/99 Comercio Atacadista Especializado Em Outros Produtos Intermediarios Nao Especificados Anteriormente NA
4691-5/00 Comercio Atacadista De Mercadorias Em Geral, Com Predominancia De Produtos Alimenticios I
4692-3/00 Comercio Atacadista De Mercadorias Em Geral, Com Predominancia De Insumos Agropecuarios NA
Quadro 32 · página 40 do PDF
4693-1/00 Comercio Atacadista De Mercadorias Em Geral, Sem Predominancia De Alimentos Ou De Insumos Agropecuarios NA
4711-3/01 Comercio Varejista De Mercadorias Em Geral, Com Predominancia De Produtos Alimenticios - Hipermercados II
4711-3/02 Comercio Varejista De Mercadorias Em Geral, Com Predominancia De Produtos Alimenticios - Supermercados II
4712-1/00 Comercio Varejista De Mercadorias Em Geral, Com Predominancia De Produtos Alimenticios - Minimercados, Mercearias E Armazens I
4713-0/02 Lojas De Variedades, Exceto Lojas De Departamentos Ou Magazines NA
4713-0/04 Lojas De Departamentos Ou Magazines, Exceto Lojas Francas (Duty Free) NA
4713-0/05 Lojas Francas (Duty Free) De Aeroportos, Portos E Em Fronteiras Terrestres I
4721-1/02 Padaria E Confeitaria Com Predominancia De Revenda I
4721-1/03 Comercio Varejista De Laticinios E Frios II
4721-1/04 Comercio Varejista De Doces, Balas, Bombons E Semelhantes I
4722-9/01 Comercio Varejista De Carnes - Acougues I
4722-9/02 Peixaria II
4723-7/00 Comercio Varejista De Bebidas I
4724-5/00 Comercio Varejista De Hortifrutigranjeiros II
4729-6/01 Tabacaria P 52
4729-6/02 Comercio Varejista De Mercadorias Em Lojas De Conveniencia I
4729-6/99 Comercio Varejista De Produtos Alimenticios Em Geral Ou Especializado Em Produtos Alimenticios Nao Especificados Anteriormente I
4731-8/00 Comercio Varejista De Combustiveis Para Veiculos Automotores NA
4732-6/00 Comercio Varejista De Lubrificantes NA
4741-5/00 Comercio Varejista De Tintas E Materiais Para Pintura NA
4742-3/00 Comercio Varejista De Material Eletrico NA
4743-1/00 Comercio Varejista De Vidros NA
4744-0/01 Comercio Varejista De Ferragens E Ferramentas NA
4744-0/02 Comercio Varejista De Madeira E Artefatos NA
4744-0/03 Comercio Varejista De Materiais Hidraulicos NA
4744-0/04 Comercio Varejista De Cal, Areia, Pedra Britada, Tijolos E Telhas NA
Quadro 33 · página 41 do PDF
4744-0/05 Comercio Varejista De Materiais De Construcao Nao Especificados Anteriormente NA
4744-0/06 Comercio Varejista De Pedras Para Revestimento NA
4744-0/99 Comercio Varejista De Materiais De Construcao Em Geral NA
4751-2/01 Comercio Varejista Especializado De Equipamentos E Suprimentos De Informatica NA
4751-2/02 Recarga De Cartuchos Para Equipamentos De Informatica NA
4752-1/00 Comercio Varejista Especializado De Equipamentos De Telefonia E Comunicacao NA
4753-9/00 Comercio Varejista Especializado De Eletrodomesticos E Equipamentos De Audio E Video NA
4754-7/01 Comercio Varejista De Moveis NA
4754-7/02 Comercio Varejista De Artigos De Colchoaria NA
4754-7/03 Comercio Varejista De Artigos De Iluminacao NA
4755-5/01 Comercio Varejista De Tecidos NA
4755-5/02 Comercio Varejista De Artigos De Armarinho NA
4755-5/03 Comercio Varejista De Artigos De Cama, Mesa E Banho NA
4756-3/00 Comercio Varejista Especializado De Instrumentos Musicais E Acessorios NA
4757-1/00 Comercio Varejista Especializado De Pecas E Acessorios Para Aparelhos Eletroeletronicos Para Uso Domestico, Exceto Informatica E Comunicacao NA
4759-8/01 Comercio Varejista De Artigos De Tapecaria, Cortinas E Persianas NA
4759-8/99 Comercio Varejista De Outros Artigos De Uso Domestico Nao Especificados Anteriormente NA
4761-0/01 Comercio Varejista De Livros NA
4761-0/02 Comercio Varejista De Jornais E Revistas NA
4761-0/03 Comercio Varejista De Artigos De Papelaria NA
4762-8/00 Comercio Varejista De Discos, Cds, Dvds E Fitas NA
4763-6/01 Comercio Varejista De Brinquedos E Artigos Recreativos NA
4763-6/02 Comercio Varejista De Artigos Esportivos NA
4763-6/03 Comercio Varejista De Bicicletas E Triciclos NA
4763-6/04 Comercio Varejista De Artigos De Caca, Pesca E Camping NA
4763-6/05 Comercio Varejista De Embarcacoes E Outros Veiculos Recreativos NA
Quadro 34 · página 42 do PDF
4771-7/01 Comercio Varejista De Produtos Farmaceuticos, Sem Manipulacao De Formulas III
4771-7/02 Comercio Varejista De Produtos Farmaceuticos, Com Manipulacao De Formulas III
4771-7/03 Comercio Varejista De Produtos Farmaceuticos Homeopaticos III
4771-7/04 Comercio Varejista De Medicamentos Veterinarios NA
4772-5/00 Comercio Varejista De Cosmeticos, Produtos De Perfumaria E De Higiene Pessoal I
4773-3/00 Comercio Varejista De Artigos Medicos E Ortopedicos I
4774-1/00 Comercio Varejista De Artigos De Optica I
4781-4/00 Comercio Varejista De Artigos Do Vestuario E Acessorios NA
4782-2/01 Comercio Varejista De Calcados NA
4782-2/02 Comercio Varejista De Artigos De Viagem NA
4783-1/01 Comercio Varejista De Artigos De Joalheria NA
4783-1/02 Comercio Varejista De Artigos De Relojoaria NA
4784-9/00 Comercio Varejista De Gas Liquefeito De Petroleo (Glp) NA
4785-7/01 Comercio Varejista De Antiguidades NA
4785-7/99 Comercio Varejista De Outros Artigos Usados NA
4789-0/01 Comercio Varejista De Suvenires, Bijuterias E Artesanatos NA
4789-0/02 Comercio Varejista De Plantas E Flores Naturais NA
4789-0/03 Comercio Varejista De Objetos De Arte NA
4789-0/04 Comercio Varejista De Animais Vivos E De Artigos E Alimentos Para Animais De Estimacao NA
4789-0/05 Comercio Varejista De Produtos Saneantes Domissanitarios II
4789-0/06 Comercio Varejista De Fogos De Artificio E Artigos Pirotecnicos NA
4789-0/07 Comercio Varejista De Equipamentos Para Escritorio NA
4789-0/08 Comercio Varejista De Artigos Fotograficos E Para Filmagem NA
4789-0/09 Comercio Varejista De Armas E Municoes NA
4789-0/99 Comercio Varejista De Outros Produtos Nao Especificados Anteriormente P 56-57
4911-6/00 Transporte Ferroviario De Carga NA
Quadro 35 · página 43 do PDF
4912-4/01 Transporte Ferroviario De Passageiros Intermunicipal E Interestadual NA
4912-4/02 Transporte Ferroviario De Passageiros Municipal E Em Regiao Metropolitana NA
4912-4/03 Transporte Metroviario NA
4921-3/01 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Municipal NA
4921-3/02 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Intermunicipal Em Regiao Metropolitana NA
4922-1/01 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Intermunicipal, Exceto Em Regiao Metropolitana NA
4922-1/02 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Interestadual NA
4922-1/03 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Internacional NA
4923-0/01 Servico De Taxi NA
4923-0/02 Servico De Transporte De Passageiros - Locacao De Automoveis Com Motorista NA
4924-8/00 Transporte Escolar NA
4929-9/01 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Municipal NA
4929-9/02 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Intermunicipal, Interestadual E Internacional NA
4929-9/03 Organizacao De Excursoes Em Veiculos Rodoviarios Proprios, Municipal NA
4929-9/04 Organizacao De Excursoes Em Veiculos Rodoviarios Proprios, Intermunicipal, Interestadual E Internacional NA
4929-9/99 Outros Transportes Rodoviarios De Passageiros Nao Especificados Anteriormente NA
4930-2/01 Transporte Rodoviario De Carga, Exceto Produtos Perigosos E Mudancas, Municipal P 40-61-63
4930-2/02 Transporte Rodoviario De Carga, Exceto Produtos Perigosos E Mudancas, Intermunicipal, Interestadual E Internacional P 40-61-63
4930-2/03 Transporte Rodoviario De Produtos Perigosos NA
4930-2/04 Transporte Rodoviario De Mudancas NA
4940-0/00 Transporte Dutoviario NA
4950-7/00 Trens Turisticos, Telefericos E Similares NA
5011-4/01 Transporte Maritimo De Cabotagem - Carga NA
5011-4/02 Transporte Maritimo De Cabotagem - Passageiros NA
5012-2/01 Transporte Maritimo De Longo Curso - Carga NA
5012-2/02 Transporte Maritimo De Longo Curso - Passageiros NA
Quadro 36 · página 44 do PDF
5021-1/01 Transporte Por Navegacao Interior De Carga, Municipal, Exceto Travessia NA
5021-1/02 Transporte Por Navegacao Interior De Carga, Intermunicipal, Interestadual E Internacional, Exceto Travessia NA
5022-0/01 Transporte Por Navegacao Interior De Passageiros Em Linhas Regulares, Municipal, Exceto Travessia NA
5022-0/02 Transporte Por Navegacao Interior De Passageiros Em Linhas Regulares, Intermunicipal, Interestadual E Internacional, Exceto Travessia NA
5030-1/01 Navegacao De Apoio Maritimo NA
5030-1/02 Navegacao De Apoio Portuario NA
5030-1/03 Servico De Rebocadores E Empurradores NA
5091-2/01 Transporte Por Navegacao De Travessia, Municipal NA
5091-2/02 Transporte Por Navegacao De Travessia Intermunicipal, Interestadual E Internacional NA
5099-8/01 Transporte Aquaviario Para Passeios Turisticos NA
5099-8/99 Outros Transportes Aquaviarios Nao Especificados Anteriormente NA
5111-1/00 Transporte Aereo De Passageiros Regular NA
5112-9/01 Servico De Taxi Aereo E Locacao De Aeronaves Com Tripulacao NA
5112-9/99 Outros Servicos De Transporte Aereo De Passageiros Nao-Regular NA
5120-0/00 Transporte Aereo De Carga NA
5130-7/00 Transporte Espacial NA
5211-7/01 Armazens Gerais - Emissao De Warrant P 40-61-63
5211-7/02 Guarda-Moveis NA
5211-7/99 Depositos De Mercadorias Para Terceiros, Exceto Armazens Gerais E Guarda-Moveis P 40-61-63
5212-5/00 Carga E Descarga NA
5221-4/00 Concessionarias De Rodovias, Pontes, Tuneis E Servicos Relacionados NA
5222-2/00 Terminais Rodoviarios E Ferroviarios NA
5223-1/00 Estacionamento De Veiculos NA
5229-0/01 Servicos De Apoio Ao Transporte Por Taxi, Inclusive Centrais De Chamada NA
5229-0/02 Servicos De Reboque De Veiculos NA
5229-0/99 Outras Atividades Auxiliares Dos Transportes Terrestres Nao Especificadas Anteriormente NA
Quadro 37 · página 45 do PDF
5231-1/01 Administracao Da Infra-Estrutura Portuaria NA
5231-1/02 Atividades Do Operador Portuario NA
5231-1/03 Gestao De Terminais Aquaviarios NA
5232-0/00 Atividades De Agenciamento Maritimo NA
5239-7/01 Servicos De Praticagem NA
5239-7/99 Atividades Auxiliares Dos Transportes Aquaviarios Nao Especificadas Anteriormente NA
5240-1/01 Operacao Dos Aeroportos E Campos De Aterrissagem NA
5240-1/99 Atividades Auxiliares Dos Transportes Aereos, Exceto Operacao Dos Aeroportos E Campos De Aterrissagem NA
5250-8/01 Comissaria De Despachos NA
5250-8/02 Atividades De Despachantes Aduaneiros NA
5250-8/03 Agenciamento De Cargas, Exceto Para O Transporte Maritimo NA
5250-8/04 Organizacao Logistica Do Transporte De Carga NA
5250-8/05 Operador De Transporte Multimodal - Otm NA
5310-5/01 Atividades Do Correio Nacional NA
5310-5/02 Atividades De Franqueadas E Permissionarias Do Correio Nacional NA
5320-2/01 Servicos De Malote Nao Realizados Pelo Correio Nacional NA
5320-2/02 Servicos De Entrega Rapida P 50-61-62
5510-8/01 Hoteis II
5510-8/02 Apart-Hoteis II
5510-8/03 Moteis II
5590-6/01 Albergues, Exceto Assistenciais I
5590-6/02 Campings P 64
5590-6/03 Pensoes (Alojamento) I
5590-6/99 Outros Alojamentos Nao Especificados Anteriormente P 58
5611-2/01 Restaurantes E Similares I
5611-2/03 Lanchonetes, Casas De Cha, De Sucos E Similares I
Quadro 38 · página 46 do PDF
5611-2/04 Bares E Outros Estabelecimentos Especializados Em Servir Bebidas, Sem Entretenimento I
5611-2/05 Bares E Outros Estabelecimentos Especializados Em Servir Bebidas, Com Entretenimento I
5612-1/00 Servicos Ambulantes De Alimentacao II
5620-1/01 Fornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Empresas III
5620-1/02 Servicos De Alimentacao Para Eventos E Recepcoes - Bufe I
5620-1/03 Cantinas - Servicos De Alimentacao Privativos II
5620-1/04 Fornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Consumo Domiciliar I
5811-5/00 Edicao De Livros NA
5812-3/01 Edicao De Jornais Diarios NA
5812-3/02 Edicao De Jornais Nao Diarios NA
5813-1/00 Edicao De Revistas NA
5819-1/00 Edicao De Cadastros, Listas E Outros Produtos Graficos NA
5821-2/00 Edicao Integrada A Impressao De Livros NA
5822-1/01 Edicao Integrada A Impressao De Jornais Diarios NA
5822-1/02 Edicao Integrada A Impressao De Jornais Nao Diarios NA
5823-9/00 Edicao Integrada A Impressao De Revistas NA
5829-8/00 Edicao Integrada A Impressao De Cadastros, Listas E Outros Produtos Graficos NA
5911-1/01 Estudios Cinematograficos NA
5911-1/02 Producao De Filmes Para Publicidade NA
5911-1/99 Atividades De Producao Cinematografica, De Videos E De Programas De Televisao Nao Especificadas Anteriormente NA
5912-0/01 Servicos De Dublagem NA
5912-0/02 Servicos De Mixagem Sonora Em Producao Audiovisual NA
5912-0/99 Atividades De Pos-Producao Cinematografica, De Videos E De Programas De Televisao Nao Especificadas Anteriormente NA
5913-8/00 Distribuicao Cinematografica, De Video E De Programas De Televisao NA
5914-6/00 Atividades De Exibicao Cinematografica NA
5920-1/00 Atividades De Gravacao De Som E De Edicao De Musica NA
Quadro 39 · página 47 do PDF
6010-1/00 Atividades De Radio NA
6021-7/00 Atividades De Televisao Aberta NA
6022-5/01 Programadoras NA
6022-5/02 Atividades Relacionadas A Televisao Por Assinatura, Exceto Programadoras NA
6110-8/01 Servicos De Telefonia Fixa Comutada - Stfc NA
6110-8/02 Servicos De Redes De Transporte De Telecomunicacoes - Srtt NA
6110-8/03 Servicos De Comunicacao Multimidia - Scm NA
6110-8/99 Servicos De Telecomunicacoes Por Fio Nao Especificados Anteriormente NA
6120-5/01 Telefonia Movel Celular NA
6120-5/02 Servico Movel Especializado - Sme NA
6120-5/99 Servicos De Telecomunicacoes Sem Fio Nao Especificados Anteriormente NA
6130-2/00 Telecomunicacoes Por Satelite NA
6141-8/00 Operadoras De Televisao Por Assinatura Por Cabo NA
6142-6/00 Operadoras De Televisao Por Assinatura Por Microondas NA
6143-4/00 Operadoras De Televisao Por Assinatura Por Satelite NA
6190-6/01 Provedores De Acesso As Redes De Comunicacoes NA
6190-6/02 Provedores De Voz Sobre Protocolo Internet - Voip NA
6190-6/99 Outras Atividades De Telecomunicacoes Nao Especificadas Anteriormente NA
6201-5/01 Desenvolvimento De Programas De Computador Sob Encomenda NA
6201-5/02 Web Design NA
6202-3/00 Desenvolvimento E Licenciamento De Programas De Computador Customizaveis P 11
6203-1/00 Desenvolvimento E Licenciamento De Programas De Computador Nao-Customizaveis P 11
6204-0/00 Consultoria Em Tecnologia Da Informacao NA
6209-1/00 Suporte Tecnico, Manutencao E Outros Servicos Em Tecnologia Da Informacao NA
6311-9/00 Tratamento De Dados, Provedores De Servicos De Aplicacao E Servicos De Hospedagem Na Internet NA
6319-4/00 Portais, Provedores De Conteudo E Outros Servicos De Informacao Na Internet NA
Quadro 40 · página 48 do PDF
6391-7/00 Agencias De Noticias NA
6399-2/00 Outras Atividades De Prestacao De Servicos De Informacao Nao Especificadas Anteriormente NA
6410-7/00 Banco Central NA
6421-2/00 Bancos Comerciais NA
6422-1/00 Bancos Multiplos, Com Carteira Comercial NA
6423-9/00 Caixas Economicas NA
6424-7/01 Bancos Cooperativos NA
6424-7/02 Cooperativas Centrais De Credito NA
6424-7/03 Cooperativas De Credito Mutuo NA
6424-7/04 Cooperativas De Credito Rural NA
6431-0/00 Bancos Multiplos, Sem Carteira Comercial NA
6432-8/00 Bancos De Investimento NA
6433-6/00 Bancos De Desenvolvimento NA
6434-4/00 Agencias De Fomento NA
6435-2/01 Sociedades De Credito Imobiliario NA
6435-2/02 Associacoes De Poupanca E Emprestimo NA
6435-2/03 Companhias Hipotecarias NA
6436-1/00 Sociedades De Credito, Financiamento E Investimento - Financeiras NA
6437-9/00 Sociedades De Credito Ao Microempreendedor NA
6438-7/01 Bancos De Cambio NA
6438-7/99 Outras Instituicoes De Intermediacao Nao-Monetaria Nao Especificadas Anteriormente NA
6440-9/00 Arrendamento Mercantil NA
6450-6/00 Sociedades De Capitalizacao NA
6461-1/00 Holdings De Instituicoes Financeiras NA
6462-0/00 Holdings De Instituicoes Nao-Financeiras NA
6463-8/00 Outras Sociedades De Participacao, Exceto Holdings NA
Quadro 41 · página 49 do PDF
6470-1/01 Fundos De Investimento, Exceto Previdenciarios E Imobiliarios NA
6470-1/02 Fundos De Investimento Previdenciarios NA
6470-1/03 Fundos De Investimento Imobiliarios NA
6491-3/00 Sociedades De Fomento Mercantil - Factoring NA
6492-1/00 Securitizacao De Creditos NA
6493-0/00 Administracao De Consorcios Para Aquisicao De Bens E Direitos NA
6499-9/01 Clubes De Investimento NA
6499-9/02 Sociedades De Investimento NA
6499-9/03 Fundo Garantidor De Credito NA
6499-9/04 Caixas De Financiamento De Corporacoes NA
6499-9/05 Concessao De Credito Pelas Oscip NA
6499-9/99 Outras Atividades De Servicos Financeiros Nao Especificadas Anteriormente NA
6511-1/01 Sociedade Seguradora De Seguros Vida NA
6511-1/02 Planos De Auxilio-Funeral NA
6512-0/00 Sociedade Seguradora De Seguros Nao Vida NA
6520-1/00 Sociedade Seguradora De Seguros Saude NA
6530-8/00 Resseguros NA
6541-3/00 Previdencia Complementar Fechada NA
6542-1/00 Previdencia Complementar Aberta NA
6550-2/00 Planos De Saude NA
6611-8/01 Bolsa De Valores NA
6611-8/02 Bolsa De Mercadorias NA
6611-8/03 Bolsa De Mercadorias E Futuros NA
6611-8/04 Administracao De Mercados De Balcao Organizados NA
6612-6/01 Corretoras De Titulos E Valores Mobiliarios NA
6612-6/02 Distribuidoras De Titulos E Valores Mobiliarios NA
Quadro 42 · página 50 do PDF
6612-6/03 Corretoras De Cambio NA
6612-6/04 Corretoras De Contratos De Mercadorias NA
6612-6/05 Agentes De Investimentos Em Aplicacoes Financeiras NA
6613-4/00 Administracao De Cartoes De Credito NA
6619-3/01 Servicos De Liquidacao E Custodia NA
6619-3/02 Correspondentes De Instituicoes Financeiras NA
6619-3/03 Representacoes De Bancos Estrangeiros NA
6619-3/04 Caixas Eletronicos NA
6619-3/05 Operadoras De Cartoes De Debito NA
6619-3/99 Outras Atividades Auxiliares Dos Servicos Financeiros Nao Especificadas Anteriormente NA
6621-5/01 Peritos E Avaliadores De Seguros NA
6621-5/02 Auditoria E Consultoria Atuarial NA
6622-3/00 Corretores E Agentes De Seguros, De Planos De Previdencia Complementar E De Saude NA
6629-1/00 Atividades Auxiliares Dos Seguros, Da Previdencia Complementar E Dos Planos De Saude Nao Especificadas Anteriormente NA
6630-4/00 Atividades De Administracao De Fundos Por Contrato Ou Comissao NA
6810-2/01 Compra E Venda De Imoveis Proprios NA
6810-2/02 Aluguel De Imoveis Proprios NA
6810-2/03 Loteamento De Imoveis Proprios NA
6821-8/01 Corretagem Na Compra E Venda E Avaliacao De Imoveis NA
6821-8/02 Corretagem No Aluguel De Imoveis NA
6822-6/00 Gestao E Administracao Da Propriedade Imobiliaria NA
6911-7/01 Servicos Advocaticios NA
6911-7/02 Atividades Auxiliares Da Justica NA
6911-7/03 Agente De Propriedade Industrial NA
6912-5/00 Cartorios NA
6920-6/01 Atividades De Contabilidade NA
Quadro 43 · página 51 do PDF
6920-6/02 Atividades De Consultoria E Auditoria Contabil E Tributaria NA
7020-4/00 Atividades De Consultoria Em Gestao Empresarial, Exceto Consultoria Tecnica Especifica NA
7111-1/00 Servicos De Arquitetura NA
7112-0/00 Servicos De Engenharia NA
7119-7/01 Servicos De Cartografia, Topografia E Geodesia NA
7119-7/02 Atividades De Estudos Geologicos NA
7119-7/03 Servicos De Desenho Tecnico Relacionados A Arquitetura E Engenharia NA
7119-7/04 Servicos De Pericia Tecnica Relacionados A Seguranca Do Trabalho NA
7119-7/99 Atividades Tecnicas Relacionadas A Engenharia E Arquitetura Nao Especificadas Anteriormente NA
7120-1/00 Testes E Analises Tecnicas P 12
7210-0/00 Pesquisa E Desenvolvimento Experimental Em Ciencias Fisicas E Naturais NA
7220-7/00 Pesquisa E Desenvolvimento Experimental Em Ciencias Sociais E Humanas NA
7311-4/00 Agencias De Publicidade NA
7312-2/00 Agenciamento De Espacos Para Publicidade, Exceto Em Veiculos De Comunicacao NA
7319-0/01 Criacao De Estandes Para Feiras E Exposicoes NA
7319-0/02 Promocao De Vendas NA
7319-0/03 Marketing Direto NA
7319-0/04 Consultoria Em Publicidade NA
7319-0/99 Outras Atividades De Publicidade Nao Especificadas Anteriormente NA
7320-3/00 Pesquisas De Mercado E De Opiniao Publica NA
7410-2/02 Design De Interiores NA
7410-2/03 Design De Produto NA
7410-2/99 Atividades De Design Nao Especificadas Anteriormente NA
7420-0/01 Atividades De Producao De Fotografias, Exceto Aerea E Submarina NA
7420-0/02 Atividades De Producao De Fotografias Aereas E Submarinas NA
7420-0/03 Laboratorios Fotograficos NA
Quadro 44 · página 52 do PDF
7420-0/04 Filmagem De Festas E Eventos NA
7420-0/05 Servicos De Microfilmagem NA
7490-1/01 Servicos De Traducao, Interpretacao E Similares NA
7490-1/02 Escafandria E Mergulho NA
7490-1/03 Servicos De Agronomia E De Consultoria As Atividades Agricolas E Pecuarias NA
7490-1/04 Atividades De Intermediacao E Agenciamento De Servicos E Negocios Em Geral, Exceto Imobiliarios NA
7490-1/05 Agenciamento De Profissionais Para Atividades Esportivas, Culturais E Artisticas NA
7490-1/99 Outras Atividades Profissionais, Cientificas E Tecnicas Nao Especificadas Anteriormente NA
7500-1/00 Atividades Veterinarias P 13
7711-0/00 Locacao De Automoveis Sem Condutor NA
7719-5/01 Locacao De Embarcacoes Sem Tripulacao, Exceto Para Fins Recreativos NA
7719-5/02 Locacao De Aeronaves Sem Tripulacao NA
7719-5/99 Locacao De Outros Meios De Transporte Nao Especificados Anteriormente, Sem Condutor NA
7721-7/00 Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos NA
7722-5/00 Aluguel De Fitas De Video, Dvds E Similares NA
7723-3/00 Aluguel De Objetos Do Vestuario, Joias E Acessorios NA
7729-2/01 Aluguel De Aparelhos De Jogos Eletronicos NA
7729-2/02 Aluguel De Moveis, Utensilios E Aparelhos De Uso Domestico E Pessoal NA
7729-2/03 Aluguel De Material Medico I
7729-2/99 Aluguel De Outros Objetos Pessoais E Domesticos Nao Especificados Anteriormente NA
7731-4/00 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Agricolas Sem Operador NA
7732-2/01 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Construcao Sem Operador, Exceto Andaimes NA
7732-2/02 Aluguel De Andaimes NA
7733-1/00 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Escritorio NA
7739-0/01 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Extracao De Minerios E Petroleo, Sem Operador NA
7739-0/02 Aluguel De Equipamentos Cientificos, Medicos E Hospitalares, Sem Operador P 76
Quadro 45 · página 53 do PDF
7739-0/03 Aluguel De Palcos, Coberturas E Outras Estruturas De Uso Temporario, Exceto Andaimes NA
7739-0/99 Aluguel De Outras Maquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Nao Especificados Anteriormente, Sem Operador NA
7740-3/00 Gestao De Ativos Intangiveis Nao-Financeiros NA
7810-8/00 Selecao E Agenciamento De Mao-De-Obra NA
7820-5/00 Locacao De Mao-De-Obra Temporaria NA
7830-2/00 Fornecimento E Gestao De Recursos Humanos Para Terceiros NA
7911-2/00 Agencias De Viagens NA
7912-1/00 Operadores Turisticos NA
7990-2/00 Servicos De Reservas E Outros Servicos De Turismo Nao Especificados Anteriormente NA
8011-1/01 Atividades De Vigilancia E Seguranca Privada NA
8011-1/02 Servicos De Adestramento De Caes De Guarda NA
8012-9/00 Atividades De Transporte De Valores NA
8020-0/01 Atividades De Monitoramento De Sistemas De Seguranca Eletronico NA
8020-0/02 Outras Atividades De Servicos De Seguranca NA
8030-7/00 Atividades De Investigacao Particular NA
8111-7/00 Servicos Combinados Para Apoio A Edificios, Exceto Condominios Prediais NA
8112-5/00 Condominios Prediais NA
8121-4/00 Limpeza Em Predios E Em Domicilios NA
8122-2/00 Imunizacao E Controle De Pragas Urbanas III
8129-0/00 Atividades De Limpeza Nao Especificadas Anteriormente P 41-42-43-44- 45-46
8130-3/00 Atividades Paisagisticas NA
8211-3/00 Servicos Combinados De Escritorio E Apoio Administrativo NA
8219-9/01 Fotocopias NA
8219-9/99 Preparacao De Documentos E Servicos Especializados De Apoio Administrativo Nao Especificados Anteriormente NA
8220-2/00 Atividades De Teleatendimento NA
8230-0/01 Servicos De Organizacao De Feiras, Congressos, Exposicoes E Festas NA
Quadro 46 · página 54 do PDF
8230-0/02 Casas De Festas E Eventos NA
8291-1/00 Atividades De Cobranca E Informacoes Cadastrais NA
8292-0/00 Envasamento E Empacotamento Sob Contrato P 14-55
8299-7/01 Medicao De Consumo De Energia Eletrica, Gas E Agua NA
8299-7/02 Emissao De Vales-Alimentacao, Vales-Transporte E Similares NA
8299-7/03 Servicos De Gravacao De Carimbos, Exceto Confeccao NA
8299-7/04 Leiloeiros Independentes NA
8299-7/05 Servicos De Levantamento De Fundos Sob Contrato NA
8299-7/06 Casas Lotericas NA
8299-7/07 Salas De Acesso A Internet NA
8299-7/99 Outras Atividades De Servicos Prestados Principalmente As Empresas Nao Especificadas Anteriormente NA
8411-6/00 Administracao Publica Em Geral NA
8412-4/00 Regulacao Das Atividades De Saude, Educacao, Servicos Culturais E Outros Servicos Sociais P 59-80
8413-2/00 Regulacao Das Atividades Economicas NA
8421-3/00 Relacoes Exteriores NA
8422-1/00 Defesa NA
8423-0/00 Justica NA
8424-8/00 Seguranca E Ordem Publica NA
8425-6/00 Defesa Civil NA
8430-2/00 Seguridade Social Obrigatoria NA
8511-2/00 Educacao Infantil - Creche III
8512-1/00 Educacao Infantil - Pre-Escola II
8513-9/00 Ensino Fundamental II
8520-1/00 Ensino Medio NA
8531-7/00 Educacao Superior - Graduacao NA
8532-5/00 Educacao Superior - Graduacao E Pos-Graduacao NA
Quadro 47 · página 55 do PDF
8533-3/00 Educacao Superior - Pos-Graduacao E Extensao NA
8541-4/00 Educacao Profissional De Nivel Tecnico NA
8542-2/00 Educacao Profissional De Nivel Tecnologico NA
8550-3/01 Administracao De Caixas Escolares NA
8550-3/02 Atividades De Apoio A Educacao, Exceto Caixas Escolares NA
8591-1/00 Ensino De Esportes I
8592-9/01 Ensino De Danca NA
8592-9/02 Ensino De Artes Cenicas, Exceto Danca NA
8592-9/03 Ensino De Musica NA
8592-9/99 Ensino De Arte E Cultura Nao Especificado Anteriormente NA
8593-7/00 Ensino De Idiomas NA
8599-6/01 Formacao De Condutores NA
8599-6/02 Cursos De Pilotagem NA
8599-6/03 Treinamento Em Informatica NA
8599-6/04 Treinamento Em Desenvolvimento Profissional E Gerencial NA
8599-6/05 Cursos Preparatorios Para Concursos NA
8599-6/99 Outras Atividades De Ensino Nao Especificadas Anteriormente P 78
8610-1/01 Atividades De Atendimento Hospitalar, Exceto Pronto-Socorro E Unidades Para Atendimento A Urgencias III
8610-1/02 Atividades De Atendimento Em Pronto-Socorro E Unidades Hospitalares Para Atendimento A Urgencias III
8621-6/01 Uti Movel III
8621-6/02 Servicos Moveis De Atendimento A Urgencias, Exceto Por Uti Movel III
8622-4/00 Servicos De Remocao De Pacientes, Exceto Os Servicos Moveis De Atendimento A Urgencias II
8630-5/01 Atividade Medica Ambulatorial Com Recursos Para Realizacao De Procedimentos Cirurgicos III
8630-5/02 Atividade Medica Ambulatorial Com Recursos Para Realizacao De Exames Complementares III
8630-5/03 Atividade Medica Ambulatorial Restrita A Consultas P 47
8630-5/04 Atividade Odontologica III
Quadro 48 · página 56 do PDF
8630-5/06 Servicos De Vacinacao E Imunizacao Humana III
8630-5/07 Atividades De Reproducao Humana Assistida III
8630-5/99 Atividades De Atencao Ambulatorial Nao Especificadas Anteriormente P 47
8640-2/01 Laboratorios De Anatomia Patologica E Citologica III
8640-2/02 Laboratorios Clinicos III
8640-2/03 Servicos De Dialise E Nefrologia III
8640-2/04 Servicos De Tomografia III
8640-2/05 Servicos De Diagnostico Por Imagem Com Uso De Radiacao Ionizante, Exceto Tomografia III
8640-2/06 Servicos De Ressonancia Magnetica III
8640-2/07 Servicos De Diagnostico Por Imagem Sem Uso De Radiacao Ionizante, Exceto Ressonancia Magnetica III
8640-2/08 Servicos De Diagnostico Por Registro Grafico - Ecg, Eeg E Outros Exames Analogos III
8640-2/09 Servicos De Diagnostico Por Metodos Opticos - Endoscopia E Outros Exames Analogos III
8640-2/10 Servicos De Quimioterapia III
8640-2/11 Servicos De Radioterapia III
8640-2/12 Servicos De Hemoterapia III
8640-2/13 Servicos De Litotripsia III
8640-2/14 Servicos De Bancos De Celulas E Tecidos Humanos III
8640-2/99 Atividades De Servicos De Complementacao Diagnostica E Terapeutica Nao Especificadas Anteriormente III
8650-0/01 Atividades De Enfermagem P 47
8650-0/02 Atividades De Profissionais Da Nutricao I
8650-0/03 Atividades De Psicologia E Psicanalise I
8650-0/04 Atividades De Fisioterapia I
8650-0/05 Atividades De Terapia Ocupacional I
8650-0/06 Atividades De Fonoaudiologia I
8650-0/07 Atividades De Terapia De Nutricao Enteral E Parenteral III
8650-0/99 Atividades De Profissionais Da Area De Saude Nao Especificadas Anteriormente P 47
Quadro 49 · página 57 do PDF
8660-7/00 Atividades De Apoio A Gestao De Saude NA
8690-9/01 Atividades De Praticas Integrativas E Complementares Em Saude Humana II
8690-9/02 Atividades De Bancos De Leite Humano III
8690-9/03 Atividades De Acupuntura II
8690-9/04 Atividades De Podologia II
8690-9/99 Outras Atividades De Atencao A Saude Humana Nao Especificadas Anteriormente P 47-60
8711-5/01 Clinicas E Residencias Geriatricas III
8711-5/02 Instituicoes De Longa Permanencia Para Idosos III
8711-5/03 Atividades De Assistencia A Deficientes Fisicos, Imunodeprimidos E Convalescentes III
8711-5/04 Centros De Apoio A Pacientes Com Cancer E Com Aids II
8711-5/05 Condominios Residenciais Para Idosos II
8712-3/00 Atividades De Fornecimento De Infra-Estrutura De Apoio E Assistencia A Paciente No Domicilio III
8720-4/01 Atividades De Centros De Assistencia Psicossocial II
8720-4/99 Atividades De Assistencia Psicossocial E A Saude A Portadores De Disturbios Psiquicos, Deficiencia Mental E Dependencia Quimica E Grupos Similares Nao Especificadas Anteriormente III
8730-1/01 Orfanatos III
8730-1/02 Albergues Assistenciais II
8730-1/99 Atividades De Assistencia Social Prestadas Em Residencias Coletivas E Particulares Nao Especificadas Anteriormente III
8800-6/00 Servicos De Assistencia Social Sem Alojamento II
9001-9/01 Producao Teatral NA
9001-9/02 Producao Musical NA
9001-9/03 Producao De Espetaculos De Danca NA
9001-9/04 Producao De Espetaculos Circenses, De Marionetes E Similares NA
9001-9/05 Producao De Espetaculos De Rodeios, Vaquejadas E Similares NA
9001-9/06 Atividades De Sonorizacao E De Iluminacao NA
9001-9/99 Artes Cenicas, Espetaculos E Atividades Complementares Nao Especificados Anteriormente NA
9002-7/01 Atividades De Artistas Plasticos, Jornalistas Independentes E Escritores NA
Quadro 50 · página 58 do PDF
9002-7/02 Restauracao De Obras De Arte NA
9003-5/00 Gestao De Espacos Para Artes Cenicas, Espetaculos E Outras Atividades Artisticas NA
9101-5/00 Atividades De Bibliotecas E Arquivos NA
9102-3/01 Atividades De Museus E De Exploracao De Lugares E Predios Historicos E Atracoes Similares NA
9102-3/02 Restauracao E Conservacao De Lugares E Predios Historicos NA
9103-1/00 Atividades De Jardins Botanicos, Zoologicos, Parques Nacionais, Reservas Ecologicas E Areas De Protecao Ambiental NA
9200-3/01 Casas De Bingo NA
9200-3/02 Exploracao De Apostas Em Corridas De Cavalos NA
9200-3/99 Exploracao De Jogos De Azar E Apostas Nao Especificados Anteriormente NA
9311-5/00 Gestao De Instalacoes De Esportes P 82
9312-3/00 Clubes Sociais, Esportivos E Similares II
9313-1/00 Atividades De Condicionamento Fisico II
9319-1/01 Producao E Promocao De Eventos Esportivos NA
9319-1/99 Outras Atividades Esportivas Nao Especificadas Anteriormente NA
9321-2/00 Parques De Diversao E Parques Tematicos II
9329-8/01 Discotecas, Danceterias, Saloes De Danca E Similares NA
9329-8/02 Exploracao De Boliches NA
9329-8/03 Exploracao De Jogos De Sinuca, Bilhar E Similares NA
9329-8/04 Exploracao De Jogos Eletronicos Recreativos NA
9329-8/99 Outras Atividades De Recreacao E Lazer Nao Especificadas Anteriormente NA
9411-1/00 Atividades De Organizacoes Associativas Patronais E Empresariais NA
9412-0/01 Atividades De Fiscalizacao Profissional NA
9412-0/99 Outras Atividades Associativas Profissionais NA
9420-1/00 Atividades De Organizacoes Sindicais NA
9430-8/00 Atividades De Associacoes De Defesa De Direitos Sociais NA
9491-0/00 Atividades De Organizacoes Religiosas Ou Filosoficas NA
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9492-8/00 Atividades De Organizacoes Politicas NA
9493-6/00 Atividades De Organizacoes Associativas Ligadas A Cultura E A Arte NA
9499-5/00 Atividades Associativas Nao Especificadas Anteriormente NA
9511-8/00 Reparacao E Manutencao De Computadores E De Equipamentos Perifericos NA
9512-6/00 Reparacao E Manutencao De Equipamentos De Comunicacao NA
9521-5/00 Reparacao E Manutencao De Equipamentos Eletroeletronicos De Uso Pessoal E Domestico NA
9529-1/01 Reparacao De Calcados, Bolsas E Artigos De Viagem NA
9529-1/02 Chaveiros NA
9529-1/03 Reparacao De Relogios NA
9529-1/04 Reparacao De Bicicletas, Triciclos E Outros Veiculos Nao-Motorizados NA
9529-1/05 Reparacao De Artigos Do Mobiliario NA
9529-1/06 Reparacao De Joias NA
9529-1/99 Reparacao E Manutencao De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domesticos Nao Especificados Anteriormente NA
9601-7/01 Lavanderias P 48
9601-7/02 Tinturarias NA
9601-7/03 Toalheiros P 48
9602-5/01 Cabeleireiros, Manicure E Pedicure I
9602-5/02 Atividades De Estetica E Outros Servicos De Cuidados Com A Beleza P 47-54
9603-3/01 Gestao E Manutencao De Cemiterios II
9603-3/02 Servicos De Cremacao II
9603-3/03 Servicos De Sepultamento II
9603-3/04 Servicos De Funerarias II
9603-3/05 Servicos De Somatoconservacao III
9603-3/99 Atividades Funerarias E Servicos Relacionados Nao Especificados Anteriormente II
9609-2/02 Agencias Matrimoniais NA
9609-2/04 Exploracao De Maquinas De Servicos Pessoais Acionadas Por Moeda NA
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9609-2/05 Atividades De Sauna E Banhos II
9609-2/06 Servicos De Tatuagem E Colocacao De Piercing III
9609-2/07 Alojamento De Animais Domesticos II
9609-2/08 Higiene E Embelezamento De Animais Domesticos NA
9609-2/99 Outras Atividades De Servicos Pessoais Nao Especificadas Anteriormente P 65-53
9700-5/00 Servicos Domesticos NA
9900-8/00 Organismos Internacionais E Outras Instituicoes Extraterritoriais NA
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ANEXO II - PERGUNTAS
NÚMERO DA PERGUNTA PERGUNTAS DESCRITIVO
1 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Responda SIM, se o resultado do exercíco da atividade econômica será diferente de produto artesanal. Caso contrário, responda NÃO.
2 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal E/OU a área útil do estabelecimento ultrapassará 1.000 m² (mil metros quadrados)? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal E/OU a área útil do estabelecimento ultrapassará 1.000 m² (mil metros quadrados). Caso contrário, responda NÃO.
3 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente. Caso contrário, responda NÃO.
4 O gelo fabricado terá finalidade de consumo humano E/OU entrará em contato com alimentos e bebidas? Responda SIM, se o gelo fabricado terá finalidade de consumo humano E/OU entrará em contato com alimentos e bebidas. Caso contrário, responda NÃO.
5 A área construída do empreendimento ultrapassará 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados)? Responda SIM, se a área construída do empreendimento ultrapassará 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). Caso contrário, responda NÃO.
6 O resultado do exercício da atividade econômica será um produto industrial, E/OU haverá operações de espelhação E/OU haverá produção de peças de fibra de vidro? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade econômica será um produto industrial, E/OU haverá operações de espelhação E/OU haverá produção de peças de fibra de vidro. Caso contrário, responda NÃO.
7 A área construída do empreendimento ultrapassará 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) E/OU haverá operações Responda SIM, se a área construída do empreendimento ultrapassará 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) E/OU
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de jateamento (jato de areia)? haverá operações de jateamento (jato de areia). Caso contrário, responda NÃO.
8 Haverá fabricação de produto para saúde? Responda SIM, se haverá fabricação de produto para saúde. Caso contrário, responda NÃO.
9 Haverá no exercício da atividade a fabricação de escova dental? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de escova dental. Caso contrário, responda NÃO.
10 Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo E/OU estearina utilizadas como cosmético ou saneante? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo E/OU estearina utilizadas como cosmético ou saneante. Caso contrário, responda NÃO.
11 Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde? Responda SIM, se haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. Caso contrário, responda NÃO.
12 Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária. Caso contrário, responda NÃO.
13 O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização E/OU uso de medicamentos controlados E/OU equipamentos de diagnóstico por imagem? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização E/OU uso de medicamentos controlados E/OU equipamentos de diagnóstico por imagem. Caso contrário, responda NÃO.
14 Haverá no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento E/OU empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o envasamento, fracionamento E/ OU empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos. Caso contrário, responda NÃO.
15 O produto fabricado será comestível? Responda SIM, se o produto fabricado será comestível. Caso contrário, responda NÃO.
16 O beneficiamento do produto será industrial? Responda SIM, se o beneficiamento do produto será industrial. Caso contrário, responda NÃO.
17 O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal? Responda SIM, se o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal. Caso contrário, responda NÃO.
18 O produto se destina a entrar em contato com alimento E/OU será usado para embalar produto a ser esterilizado? Responda SIM, se o produto se destina a entrar em contato com alimento E/OU será usado para embalar produto a ser esterilizado. Caso contrário, responda NÃO.
19 O produto se destina a entrar em contato com alimento OU produto para saúde? Responda SIM, se o produto se destina a entrar em contato com alimento OU produto
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para saúde. Caso contrário, responda NÃO.
20 O gás fabricado será usado para fim terapêutico? Responda SIM, se o gás fabricado será usado para fim terapêutico. Caso contrário, responda NÃO.
21 O resultado do exercício da atividade será produto de uso OU aplicação como aditivo de alimentos? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será produto de uso OU aplicação como aditivo de alimentos. Caso contrário, responda NÃO.
22 O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos. Caso contrário, responda NÃO.
23 O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos E/OU corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos E/OU corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos. Caso contrário, responda NÃO.
24 O resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos. Caso contrário, responda NÃO.
25 O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar OU insumo farmacêutico OU insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene OU insumo para indústria de produto para saúde OU insumo para saneantes? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar OU insumo farmacêutico OU insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene OU insumo para indústria de produto para saúde OU insumo para saneantes. Caso contrário, responda NÃO.
26 Haverá a fabricação de preservativos? Responda SIM, se haverá a fabricação de preservativos. Caso contrário, responda NÃO.
27 Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares? Responda SIM, se haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares. Caso contrário, responda NÃO.
28 O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento E/OU para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento E/OU para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde. Caso contrário, responda NÃO.
29 Haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento? Responda SIM, se haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento. Caso contrário, responda NÃO.
30 Haverá a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em Responda SIM, se haverá a fabricação de produtos refratários utilizados como
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contato com alimento? embalagem que entra em contato com alimento. Caso contrário, responda NÃO.
31 Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento? Responda SIM, se haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento. Caso contrário, responda NÃO.
32 Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento? Responda SIM, se haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento. Caso contrário, responda NÃO.
33 Haverá fabricação de equipamentos, acessórios E/OU aparelhos OU suas partes de uso OU aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética? Responda SIM, se haverá fabricação de equipamentos, acessórios E/OU aparelhos OU suas partes de uso OU aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética. Caso contrário, responda NÃO.
34 Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins? Responda SIM, se haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins. Caso contrário, responda NÃO.
35 Haverá a fabricação de triciclos não- motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde? Responda SIM, se haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde. Caso contrário, responda NÃO.
36 Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico- hospitalar. Caso contrário, responda NÃO.
37 Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo. Caso contrário, responda NÃO.
38 Haverá a realização de atividade de engarrafamento E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral? Responda SIM, se haverá a realização de atividade de engarrafamento E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral. Caso contrário, responda NÃO.
39 O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde. Caso contrário, responda NÃO.
40 Haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. Caso
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contrário, responda NÃO.
41 Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde. Caso contrário, responda NÃO.
42 Haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas? Responda SIM, se haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas. Caso contrário, responda NÃO.
43 Haverá a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada? Responda SIM, se haverá a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada. Caso contrário, responda NÃO.
44 Haverá a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante? Responda SIM, se haverá a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante. Caso contrário, responda NÃO.
45 Haverá a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante? Responda SIM, se haverá a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante. Caso contrário, responda NÃO.
46 Haverá a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares E/OU outros? Responda SIM, se haverá a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares E/OU outros. Caso contrário, responda NÃO.
47 Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. Caso contrário, responda NÃO.
48 O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar? Responda SIM, se o exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar. Caso contrário, responda NÃO.
49 Haverá no exercício da atividade a manipulação ou transformação da carne de ave? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a manipulação ou transformação da carne de ave. Caso contrário, responda NÃO.
50 Haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de material biológico? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de material biológico. Caso contrário, responda NÃO.
51 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Responda SIM, se o resultado do exercíco da atividade econômica será diferente de produto artesanal. Caso contrário, responda NÃO.
52 O exercício da atividade compreenderá estabelecimento comercial varejista que se destina ao consumo, no próprio local, de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilé ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco? Responda SIM, se o exercício da atividade compreenderá estabelecimento comercial varejista que se destina ao consumo, no próprio local, de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilé ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado
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ou não do tabaco. Caso contrário, responda NÃO.
53 O exercício da atividade compreenderá serviços de baby siter E/OU serviços de cuidador de idoso E/OU serviços de cuidados de bebês ou crianças? Responda SIM, se exercício da atividade compreenderá serviços de baby siter E/OU serviços de cuidador de idoso E/OU serviços de cuidados de bebês ou crianças. Caso contrário, responda NÃO.
54 O exercício da atividade compreenderá o uso de equipamento que emite radiação tais como: microondas, luz visível, laser, ultravioleta, entre outras? Responda SIM, se o exercício da atividade compreenderá o uso de equipamento que emite radiação tais como: microondas, luz visível, laser, ultravioleta, entre outras. Caso contrário, responda NÃO.
55 Haverá no exercício da atividade o envasamento E/OU fracionamento de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o envasamento E/OU fracionamento de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física. Caso contrário, responda NÃO.
56 Haverá no exercício da atividade o comércio varejista de produtos passíveis de registro como cosméticos e saneantes? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o comércio varejista de produtos passíveis de registro como cosméticos e saneantes. Caso contrário, responda NÃO.
57 Haverá no exercício da atividade o comércio varejista de produtos passíveis de registro como produto para saúde/correlatos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o comércio varejista de produtos passíveis de registro como produto para saúde/correlatos. Caso contrário, responda NÃO.
58 Haverá no exercício da atividade alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares. Caso contrário, responda NÃO.
59 Haverá no exercício da atividade assistência farmacêutica em estabelecimento público (armazenamento E/OU expedição, E/OU distribuição e/ou transporte E/OU dispensação de medicamentos)? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade assistência farmacêutica em estabelecimento público (armazenamento E/OU expedição, E/OU distribuição E/OU transporte E/OU dispensação de medicamentos). Caso contrário, responda NÃO.
60 Haverá, no exercício da atividade, atribuições de curandeiro? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade atribuições de curandeiro. Caso contrário, responda NÃO.
61 Haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de alimentos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de alimentos. Caso contrário, responda NÃO.
62 Haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de sangue/hemocomponente que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de sangue/hemocomponente que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade . Caso contrário, responda NÃO.
63 Haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de produtos químicos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de produtos químicos. Caso contrário,
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responda NÃO.
64 Haverá no exercício da atividade o abastecimento/fornecimento de água E/OU alimentos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade o abastecimento/fornecimento de água E/OU alimentos. Caso contrário, responda NÃO.
65 Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. Caso contrário, responda NÃO.
66 Haverá no exercício da atividade a fabricação de cadeiras de rodas e outros veículos para deficientes físicos com ou sem motor? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de cadeiras de rodas e outros veículos para deficientes físicos com ou sem motor. Caso contrário, responda NÃO.
67 Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefados de borracha para uso farmacêutico (bicos para mamadeira, chupetas, etc)? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de artefados de borracha para uso farmacêutico (bicos para mamadeira, chupetas, etc). Caso contrário, responda NÃO.
68 Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefados de borracha para uso pessoal e higiênico? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de artefados de borracha para uso pessoal e higiênico. Caso contrário, responda NÃO.
69 Haverá no exercício da atividade a fabricação de gorduras vegetais e de óleos não-comestiveis de animais para utilização na produção de cosméticos e saneantes? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de gorduras vegetais e de óleos não-comestiveis de animais para utilização na produção de cosméticos e saneantes. Caso contrário, responda NÃO.
70 Haverá no exercício da atividade a fabricação, E/OU fracionamento e/ou envase de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física? Responda SIM se haverá no exercício da atividade a fabricação, E/OU fracionamento e/ou envase de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física. Caso contrário, responda NÃO.
71 Haverá no exercício da atividade a fabricação de papel de embalagem para cigarros ? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de papel de embalagem para cigarros. Caso contrário, responda NÃO.
72 O resultado do exercício da atividade será insumo/produto farmacêutico E/OU insumo/ produto para cosméticos, perfumes e produto de higiene, e/ou insumo/produto para saneantes? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será insumo/produto farmacêutico E/OU insumo/produto para cosméticos, perfumes e produto de higiene, e/ou insumo/produto para saneantes. Caso contrário, responda NÃO.
73 O resultado do exercício da atividade será a fabricação de embalagens de plástico para produtos farmacêuticos? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será a fabricação de embalagens de plástico para produtos farmacêuticos. Caso contrário, responda NÃO.
74 O resultado do exercício da atividade será a comercialização de produtos com finalidade de consumo humano como alimento? Responda SIM, se o resultado do exercício da atividade será a comercialização de produtos com finalidade de consumo humano como alimento. Caso contrário, responda NÃO.
75 O produto se destina a entrar em contato Responda SIM, se o produto se destina a
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com alimento? entrar em contato com alimento. Caso contrário, responda NÃO.
76 Haverá no exercício da atividade a locação/ aluguel/leasing de aparelhos terapêuticos eletromagnéticoE/OU equipamentos médicos e hospitalares E/OU equipamentos médico-cirúrgico hospitalares? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a locação/aluguel/leasing de aparelhos terapêuticos eletromagnético E/OU equipamentos médicos e hospitalares E/OU equipamentos médico-cirúrgico hospitalares. Caso contrário, responda NÃO.
77 Haverá, no exercício da atividade, a fabricação de óxido de etileno para esterilização de produtos? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade a fabricação de óxido de etileno para esterilização de produtos. Caso contrário, responda NÃO.
78 Haverá no exercício da atividade procedimentos de estética? Responda SIM, se haverá no exercício da atividade procedimentos de estética. Caso contrário, responda NÃO.
79 O exercício da atividade terá como resultado o produto para consumo humano como alimento? Responda SIM, se o exercício da atividade terá como resultado o produto para consumo humano como alimento. Caso contrário, responda NÃO.
80 O exercício da atividade compreenderá estabelecimento integrante de programas de erradicação da fome, que arrecada e distribui gêneros alimentícios gratuitamente - Banco de Alimentos? Responda SIM, se o exercício compreende estabelecimento integrante de programas de erradicação da fome, que arrecada e distribui gêneros alimentícios gratuitamente - Banco de Alimentos.. Caso contrário, responda NÃO.
81 O produto se destina a entrar em contato com alimento? Responda SIM, se o produto se destina a entrar em contato com alimento. Caso contrário, responda NÃO.
82 O exercício da atividade compreenderá estabelecimento no qual se exerce a gestão de instalações esportivas para a prática de esportes em piscinas? Responda SIM, se o exercício da atividade compreenderá estabelecimento no qual se exerce a gestão de instalações esportivas para a prática de esportes em piscinas. Caso contrário, responda NÃO.
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ANEXO III - RESPOSTAS
NÚMERO DA PERGUNTA RESPOSTA GRAU RISCO DECLARAÇÕES
1 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica SERÁ diferente de produto artesanal.
1 NÃO I Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica NÃO SERÁ diferente de produto artesanal.
2 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica SERÁ diferente de produto artesanal E/OU que a área útil do estabelecimento ULTRAPASSARÁ 1.000 m² (mil metros quadrados).
2 NÃO I Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica NÃO SERÁ diferente de produto artesanal e que a área útil do estabelecimento NÃO ultrapassará 1.000 m² (mil metros quadrados).
3 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica SERÁ diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente.
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3 NÃO I Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica NÃO SERÁ diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente.
4 SIM III Declaro que o gelo fabricado TERÁ finalidade de consumo humano E/OU que ENTRARÁ em contato com alimentos e bebidas.
4 NÃO NA Declaro que o gelo fabricado NÃO TERÁ finalidade de consumo humano e que NÃO ENTRARÁ em contato com alimentos e bebidas.
5 SIM II Declaro que a área construída do empreendimento ULTRAPASSARÁ 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
5 NÃO I Declaro que a área construída do empreendimento NÃO ULTRAPASSARÁ 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
6 SIM II Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica SERÁ um produto industrial, E/OU que HAVERÁ operações de espelhação E/OU que HAVERÁ produção de peças de fibra de vidro.
6 NÃO I Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica NÃO SERÁ um produto industrial, que NÃO HAVERÁ operações de espelhação e que NÃO HAVERÁ produção de peças de fibra de vidro.
7 SIM II Declaro que a área construída do empreendimento ULTRAPASSARÁ 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) E/OU que HAVERÁ operações de jateamento (jato de areia).
7 NÃO I Declaro que a área construída do empreendimento NÃO ULTRAPASSARÁ 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e que NÃO HAVERÁ operações de jateamento (jato de areia).
8 SIM III Declaro que HAVERÁ fabricação de produto para saúde.
8 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ fabricação de produto para saúde.
9 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a fabricação de escova dental.
9 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a fabricação de escova dental.
10 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo E/OU estearina utilizadas como cosmético ou saneante.
10 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo E/OU estearina utilizadas como cosmético ou saneante.
11 SIM III Declaro que HAVERÁ o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde.
11 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde.
12 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária.
12 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária.
13 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade INCLUIRÁ a comercialização E/ OU uso de medicamentos controlados E/OU equipamentos de diagnóstico por imagem.
13 NÃO I Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO INCLUIRÁ a comercialização E/OU uso de medicamentos controlados E/OU equipamentos de diagnóstico por imagem.
14 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento E/OU empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos.
14 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento E/OU empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos.
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15 SIM III Declaro que o produto fabricado SERÁ será comestível.
15 NÃO NA Declaro que o produto fabricado NÃO SERÁ será comestível.
16 SIM III Declaro que o beneficiamento do produto SERÁ industrial.
16 NÃO II Declaro que o beneficiamento do produto NÃO SERÁ industrial.
17 SIM III Declaro que o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, SERÁ diferente de produto artesanal.
17 NÃO II Declaro que o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, NÃO SERÁ diferente de produto artesanal.
18 SIM III Declaro que o produto ENTRARÁ em contato com alimento E/OU SERÁ usado para embalar produto a ser esterilizado.
18 NÃO NA Declaro que o produto NÃO ENTRARÁ em contato com alimento E/OU NÃO SERÁ usado para embalar produto a ser esterilizado.
19 SIM III Declaro que o produto ENTRARÁ em contato com alimento OU produto para saúde.
19 NÃO NA Declaro que o produto NÃO ENTRARÁ em contato com alimento OU produto para saúde.
20 SIM III Declaro que o gás fabricado SERÁ usado para fim terapêutico.
20 NÃO NA Declaro que o gás fabricado NÃO SERÁ usado para fim terapêutico.
21 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ produto de uso OU aplicação como aditivo de alimentos.
21 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ produto de uso OU aplicação como aditivo de alimentos.
22 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos.
22 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos.
23 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÃO tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos E/OU corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos.
23 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÃO tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos E/OU corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos.
24 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÃO adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos.
24 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÃO adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos.
25 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes.
25 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ aditivo alimentar OU insumo farmacêutico OU insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene OU insumo para indústria de produto para saúde OU insumo para saneantes.
26 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de preservativos.
26 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de preservativos.
27 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares.
27 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares.
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28 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ embalagem de material plástico que entra em contato com alimento E/OU para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde.
28 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ embalagem de material plástico que entra em contato com alimento E/OU para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde.
29 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento.
29 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento.
30 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento.
30 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento.
31 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento.
31 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento.
32 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento.
32 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento.
33 SIM III Declaro que HAVERÁ fabricação de equipamentos, acessórios E/OU aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética.
33 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ fabricação de equipamentos, acessórios E/OU aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética.
34 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins.
34 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins.
35 SIM III Declaro que HAVERÁ a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde.
35 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde.
36 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar.
36 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar.
37 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo.
37 NÃO II Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo.
38 SIM III Declaro que HAVERÁ a realização de atividade de engarrafamento E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral.
38 NÃO II Declaro que NÃO HAVERÁ a realização de atividade de engarrafamento E/OU rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral.
39 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade COMPREENDERÁ a comercialização de produtos para a saúde.
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39 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO COMPREENDERÁ a comercialização de produtos para a saúde.
40 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade.
40 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade.
41 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde.
41 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde.
42 SIM III Declaro que HAVERÁ a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas.
42 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas.
43 SIM III Declaro que HAVERÁ a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada.
43 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada.
44 SIM III Declaro que HAVERÁ a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante.
44 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante.
45 SIM III Declaro que HAVERÁ a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante.
45 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante.
46 SIM III Declaro que HAVERÁ a prestação de serviços de eliminação de micro- organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico- hospitalares E/OU outros.
46 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ a prestação de serviços de eliminação de micro- organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico- hospitalares E/OU outros.
47 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
47 NÃO II Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
48 SIM III Declaro que exercício da atividade COMPREENDERÁ lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar.
48 NÃO II Declaro que exercício da atividade NÃO COMPREENDERÁ lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar.
49 SIM NA Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a manipulação ou transformação da carne de ave.
49 NÃO II Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a manipulação ou transformação da carne de ave.
50 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de material biológico.
50 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade o transporte E/OU armazenamento de material biológico.
51 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica SERÁ diferente de produto artesanal.
51 NÃO II Declaro que o resultado do exercício da atividade econômica NÃO SERÁ diferente de produto artesanal.
Quadro 66 · página 72 do PDF
52 SIM III Declaro que o exercício da atividade COMREENDERÁ estabelecimento comercial varejista que se destina ao consumo, no próprio local, de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilé ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
52 NÃO I Declaro que o exercício da atividade NÃO COMREENDERÁ estabelecimento comercial varejista que se destina ao consumo, no próprio local, de cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilé ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
53 SIM III Declaro que o exercício da atividade COMREENDERÁ os serviços de baby siter E/OU serviços de cuidador de idoso E/OU serviços de cuidados de bebês ou crianças.
53 NÃO NA Declaro que NÃOCOMREENDERÁ, no exercício da atividade, os serviços de baby siter E/OU serviços de cuidador de idoso E/OU serviços de cuidados de bebês ou crianças.
54 SIM III Declaro que o exercício da atividade COMREENDERÁ o uso de equipamento que emite radiação tais como: microondas, luz visível, laser, ultravioleta, entre outras.
54 NÃO II Declaro que NÃO COMREENDERÁ, no exercício da atividade, o uso de equipamento que emite radiação tais como: microondas, luz visível, laser, ultravioleta, entre outras.
55 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o envasamento E/OU fracionamento de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física.
55 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o envasamento E/OU fracionamento de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física.
56 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o comércio varejista de produtos passíveis de registro como cosméticos e saneantes.
56 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o comércio varejista de produtos passíveis de registro como cosméticos e saneantes.
57 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o comércio varejista de produtos passíveis de registro como produto para saúde/correlatos.
57 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o comércio varejista de produtos passíveis de registro como produto para saúde/correlatos.
58 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares.
58 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares.
59 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, assistência farmacêutica em estabelecimento público ( armazenamento E/OU expedição, E/OU distribuição E/ OU transporte E/OU dispensação de medicamentos)
59 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÀ, no exercício da atividade, assistência farmacêutica em estabelecimento público (armazenamento E/OU expedição, E/OU distribuição E/OU transporte E/OU dispensação de medicamentos)
60 SIM NA Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, atribuições de curandeiro.
60 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, atribuições de curandeiro.
61 SIM I Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o transporte E/OU armazenamento de alimentos.
61 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o transporte E/OU armazenamento de alimentos.
62 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o transporte E/OU armazenamento de sangue/hemocomponente que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade.
62 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o transporte E/OU armazenamento de sangue/hemocomponente que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade.
63 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade,o transporte E/OU armazenamento de produtos químicos.
Quadro 67 · página 73 do PDF
63 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o transporte E/OU armazenamento de produtos químicos.
64 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, o abastecimento/fornecimento de água E/OU alimentos.
64 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, o abastecimento/fornecimento de água E/OU alimentos.
65 SIM III Declaro que HAVERÁ no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
65 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos.
66 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de cadeiras de rodas e outros veículos para deficientes físicos com ou sem motor.
66 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de cadeiras de rodas e outros veículos para deficientes físicos com ou sem motor.
67 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de artefados de borracha para uso farmacêutico (bicos para mamadeira, chupetas, etc).
67 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de artefados de borracha para uso farmacêutico (bicos para mamadeira, chupetas, etc).
68 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de artefados de borracha para uso pessoal e higiênico.
68 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de artefados de borracha para uso pessoal e higiênico.
69 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de gorduras vegetais e de óleos não-comestiveis de animais para utilização na produção de cosméticos e saneantes.
69 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de gorduras vegetais e de óleos não-comestiveis de animais para utilização na produção de cosméticos e saneantes.
70 SIM III Declaro que haverá, no exercício da atividade, a fabricação, E/OU fracionamento e /ou envase de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física
70 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação, E/OU fracionamento e /ou envase de produtos relacionados a saúde na área de saneantes e cosméticos em qualquer forma física.
71 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de papel de embalagem para cigarros.
71 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de papel de embalagem para cigarros.
72 SIM III Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ insumo/produto farmacêutico E/OU insumo/produto para cosméticos, perfumes e produto de higiene, E/OU insumo/produto para saneantes.
72 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ insumo/produto farmacêutico E/OU insumo/produto para cosméticos, perfumes e produto de higiene, E/OU insumo/produto para saneantes
73 SIM II Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ a fabricação de embalagens de plástico para produtos farmacêuticos.
73 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ a fabricação de embalagens de plástico para produtos farmacêuticos.
74 SIM II Declaro que o resultado do exercício da atividade SERÁ a comercialização de produtos com finalidade de consumo humano como alimento.
74 NÃO NA Declaro que o resultado do exercício da atividade NÃO SERÁ a comercialização de produtos com finalidade de consumo humano como alimento.
75 SIM III Declaro que o produto ENTRARÁ em contato com alimento .
75 NÃO NA Declaro que o produto NÃO ENTRARÁ em contato com alimento .
Quadro 68 · página 74 do PDF
76 SIM I Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a locação/aluguel/leasing de aparelhos terapêuticos eletromagnético E/OU equipamentos médicos e hospitalares E/OU equipamentos médico-cirúrgico hospitalares.
76 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a locação/aluguel/leasing de aparelhos terapêuticos eletromagnético E/OU equipamentos médicos e hospitalares E/OU equipamentos médico-cirúrgico hospitalares.
77 SIM III Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de óxido de etileno para esterilização de produtos.
77 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, a fabricação de óxido de etileno para esterilização de produtos.
78 SIM II Declaro que HAVERÁ, no exercício da atividade, procedimentos de estética.
78 NÃO NA Declaro que NÃO HAVERÁ, no exercício da atividade, procedimentos de estética.
79 SIM II Declaro que o exercício da atividade TERÁ como resultado o produto para consumo humano como alimento.
79 NÃO NA Declaro que o exercício da atividade NÃO TERÁ como resultado o produto para consumo humano como alimento.
80 SIM I Declaro que o exercício da atividade COMPREENDERÁ estabelecimento integrante de programas de erradicação da fome, que arrecada e distribui gêneros alimentícios gratuitamente - Banco de Alimentos.
80 NÃO NA Declaro que o exercício da atividade NÃO COMPREENDERÁ estabelecimento integrante de programas de erradicação da fome, que arrecada e distribui gêneros alimentícios gratuitamente - Banco de Alimentos.
81 SIM I Declaro que o produto ENTRARÁ em contato com alimento .
81 NÃO NA Declaro que o produto NÃO ENTRARÁ em contato com alimento.
82 SIM III Declaro que o exercício da atividade COMPREENDERÁ estabelecimento no qual se exerce a gestão de instalações esportivas para a prática de esportes em piscinas.
82 NÃO I Declaro que o exercício da atividade NÃO COMPREENDERÁ estabelecimento no qual se exerce a gestão de instalações esportivas para a prática de esportes em piscinas.