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Estado do Rio Grande do Sul
Assembléia Legislativa

Decreto nº 55.025, de 31 de janeiro de 2020

Regulamenta as especificações de embalagens de erva-mate comercializada no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam regulamentadas as especificações de embalagens de erva-mate comercializada no Estado, se há adição ou não de açúcar, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 14.185, de 28 de dezembro de 2012, com redação dada pela Lei nº 15.330, de 2 de outubro de 2019.

Art. 2º A embalagem do produto erva-mate, seus derivados e congêneres deve apresentar a expressão "com adição de açúcar" quando o produto apresentar açúcar e "sem adição de açúcar" quando o produto não apresentar açúcar.

Parágrafo único. As expressões dispostas no “caput” deste artigo deverão ser colocadas abaixo da designação do produto, com letras maiúsculas, com tamanho não inferior a cinco milímetros, em destaque no painel principal da embalagem.

Art. 3º Quando adicionado o açúcar, tais como sacarose, açúcar de mesa, açúcar mascavo ou similar, este deverá ser incluído na lista de ingredientes e na tabela de informação nutricional do produto.

Art. 4º Os estabelecimentos industrializadores de erva-mate terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para se adequarem a esta regulamentação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2020.

(publicado no DOE nº 23, 2ª edição, de 31 de janeiro de 2020)

Este texto não substitui a Publicação Oficial.